Uso prolongado de outro nome permite mudança em registro civil, diz STJ

Uso prolongado de outro nome permite mudança em registro civil, diz STJ

Publicado em: 17/11/2017

Quem tem “posse prolongada” de prenome distinto ao registrado na certidão de nascimento tem direito de alterá-lo, com base no direito da personalidade do indivíduo e no reconhecimento de vontade e integração social. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar que a maranhense Raimunda se torne oficialmente Danielle.

Ela alegou que sempre foi chamada assim em seu meio social e familiar, desde a infância. Afirmou ainda que a situação lhe causava embaraços no dia a dia, por gerar desconfiança e insegurança nas pessoas e em alguns locais que frequenta.

O pedido foi rejeitado em primeiro grau. Segundo a sentença, de 2013, o prenome não tinha potencial de expor a pessoa ao ridículo e o pedido foi apresentado fora do prazo previsto em lei — o artigo 57 da Lei 6.015/73 (sobre registros públicos) permite a alteração quando cidadãos atingem a maioridade civil, mas a autora já tinha 27 anos quando buscou a mudança. O Tribunal de Justiça do Maranhão também rejeitou o pleito.

Flexibilidade

O ministro relator do recurso no STJ, Marco Buzzi, afirmou que a corte tem adotado postura mais flexível em relação ao princípio da imutabilidade ou definitividade do nome civil, pois cada caso precisa ser analisado individualmente.

“O ordenamento jurídico, além das corriqueiras hipóteses de alteração de nome — tais como exposição ao ridículo, apelido público, adoção, entre outras —, tem admitido a alteração do prenome quando demonstrada a posse prolongada pelo interessado de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta”, afirmou.

No caso em julgamento, assinalou Buzzi, o pedido de alteração se devia justamente à posse prolongada e ao conhecimento público e notório de nome diferente do registro civil.

“Nos casos em que não se vislumbra vício ou intenção fraudulenta, orienta a doutrina que a posse prolongada do prenome é suficiente para justificar a alteração do registro civil de nascimento, visto que faz valer o direito da personalidade do indivíduo e reflete sua vontade e integração social”, escreveu o magistrado. O entendimento venceu por maioria de votos, e o acórdão ainda não foi publicado.

Outro caso

Não é a primeira vez que o STJ decide a favor de uma Raimunda. Em 2015, a dona de casa Maria Raimunda Ferreira Ribeiro, de São Gonçalo (RJ), conseguiu o direito de trocar o nome para Maria Isabela, após reclamar ter sido alvo de brincadeiras tanto na vizinhança como no seu local de trabalho.

Para a relatora na 3ª Turma, ministra Nancy Andrighi, o pedido não se tratava de mero capricho pessoal, mas de necessidade psicológica profunda (REsp 53.8187). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...