Usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora

19/06/2015 - 07:32
DECISÃO

Usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do contrato.

No caso julgado, a ação foi movida por um dos beneficiários de plano coletivo da Unimed Paulistana oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).

O beneficiário buscava discutir suposto abuso nos reajustes das mensalidades e a incidência do indexador Fipe-Saúde a título de correção monetária, mas a sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o processo extinto sem decisão de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa.

De acordo com as instâncias ordinárias, o contrato é coletivo, firmado entre a CAASP e a Unimed, e somente elas teriam legitimidade para discutir na Justiça os termos de reajuste.

Em favor de terceiro

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, buscou amparo nos institutos do seguro de vida coletivo, previsto no artigo 801 do Código Civil. Destacou que apesar de serem contratos distintos, “as relações existentes entre as diferentes figuras do plano de saúde coletivo são similares às havidas entre as personagens do seguro de vida em grupo”. Ele concluiu que o vínculo formado entre a operadora e o grupo de usuários caracteriza-se como se fosse uma estipulação em favor de terceiro.

“De acordo com o artigo 436, parágrafo único, do Código Civil, na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante (promissário) quanto o beneficiário podem exigir do promitente (ou prestador de serviço) o cumprimento da obrigação. Assim, na fase de execução contratual, o terceiro (beneficiário) passa a ser também credor do promitente”, explicou o ministro.

Segundo o julgador, os princípios gerais do contrato amparam tanto o estipulante (empresa contratante do plano coletivo) como o beneficiário (empregado usuário do plano), de modo que, diante de situações abusivas, ambos estão protegidos, pois as cláusulas devem obedecer às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Para Villas Bôas Cueva, sendo o usuário do plano o destinatário final dos serviços prestados, “o exercício do direito de ação não pode ser tolhido, sobretudo se ele busca eliminar eventual vício contratual ou promover o equilíbrio econômico do contrato”.

Leia o voto do relator.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...