Usucapião Extrajudicial: aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem

Usucapião Extrajudicial: aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem

Publicado em 01/11/2017

Atualmente, com as alterações nas Leis nº 13.105/15 e nº 13.445/17, o procedimento para quem deseja registrar a posse de um terreno, casa ou apartamento tornou-se mais célere. Com as mudanças nas regras, passa a ser permitida a posse do imóvel usucapido mesmo sem a concordância do proprietário, sendo seu silêncio entendido como concordância. Caso o proprietário do imóvel não seja encontrado, será feita uma notificação em edital do jornal local. Já em casos de usucapião de apartamento, basta a notificação do síndico.

No estado do Rio Grande do Sul, a Comarca de Santa Cruz do Sul registrou o primeiro caso de usucapião extrajudicial. O procedimento iniciou-se no Serviço Notarial e de Registros de Passo Sobrado/RS, quando a ata do imóvel foi lavrada no dia 4 de agosto de 2016. O registro do ato foi formalizado no dia 13 de setembro deste ano, no Registro de Imóveis de Santa Cruz.

Fonte: CNB RS
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...