Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48

Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas próprias não podem ser tratadas como se fossem bem de família.

Nas palavras do juiz, "quando a vaga de garagem possui fração ideal do terreno, área e localização descrita em matrícula própria distinta da unidade condominial, a permitir sua divisão física, constitui unidade autônoma, independente da unidade condominial.”

Com base nesse entendimento, o juiz considerou que a vaga de garagem é passível de alienação e, por consequência, de penhora, tal como ocorre comumente com lojas e salas localizadas em edifícios coletivos.

Dessa forma, por unanimidade de votos, foi mantida a penhora efetuada sobre a vaga de garagem referida nos autos.


(Proc. 02293.1997.003.02.00-0 – RO)
 

Fonte: Site do TRT 2ª Região

Extraído de AnoregBR

Notícias

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência Júlio César Ballerini Silva Aborda a questão em torno de aparente conflito entre normas do Código Civil que parecem suscitar conflito interpretativo sobre a questão que se encontra bem resolvido na jurisprudência dos Tribunais do...

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial Amadeu Mendonça O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados e herdeiros. quarta-feira, 24 de maio de...