Valor da afetividade como princípio jurídico é ressaltado em artigo da Revista Científica do IBDFAM

Valor da afetividade como princípio jurídico é ressaltado em artigo da Revista Científica do IBDFAM

24/07/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A advogada Hilda Ledoux Vargas é autora do artigo científico "O contributo da afetividade para a construção do conceito de família eudemonista na contemporaneidade". Destaque na 33ª edição da Revista Científica do IBDFAM - Famílias e Sucessões, o trabalho examina a integração de elementos psicológicos, psicanalíticos e jurídicos para a compreensão da afetividade como princípio jurídico orientador no Direito de Família.

“A família da contemporaneidade assumiu a feição eudemonista, baseada na afetividade que une as pessoas para a realização dos interesses afetivos de seus membros, garantindo a todos eles a liberdade de exercitar sua dignidade como melhor lhes aprouver, visando a consecução do seu projeto pessoal de felicidade”, define Hilda Ledoux, membro do IBDFAM.

Segundo seu estudo, a família contemporânea vai além da consanguinidade e do patrimônio, abrangendo a busca por realização individual e coletiva - permitindo, a exemplo, adoções, separações, multiparentalidade, uniões estáveis e homoafetivas. Ainda que tenha assumido novas formas e características, a família mantém-se no lugar de espaço ideal para realização dos indivíduos.

A autora atenta à inerência da afetividade ao ser humano, refutando o argumento de que a subjetividade impede o reconhecimento de seu valor jurídico. “A afetividade ganhou contornos sociais e jurídicos que lhe conferem importância na construção da identidade da família. O vínculo afetivo é considerado elemento que autoriza o reconhecimento das entidades familiares”, afirma Hilda.

Ao mesmo passo, ela ressalta que nem toda relação afetiva conota estrutura ou entidade familiar. “A afetividade que tem relevo para o Direito de Família é a que está presente na affectio familae: a intenção deliberada de constituir família e assumir os direitos e deveres recíprocos dela decorrentes”, explica a advogada.

Constituição de 1988 amplificou conceito de família

Desde a Constituição Federal de 1988, reconhece-se a diversidade e o pluralismo no conceito de família, não mais limitado à união heterossexual, com descendentes, por meio de casamento indissolúvel. Hilda Ledoux conta que a adoção do regimento alterou a concepção jurídica de família para dar a ela, definitivamente, o caráter eudemonista.

“Entendo que o principal avanço decorrente da afetividade como valor jurídico foi a mudança paradigmática que se verificou no conceito de família para o Direito Brasileiro, que deixou de privilegiar a união casamentária e os aspectos patrimoniais para refletir a repersonalização do Direito Privado”, observa a advogada.

Estabeleceu-se, por exemplo, a igualdade entre os cônjuges e entre os filhos do casal e aqueles havidos fora do casamento, proibindo discriminação entre eles, além do reconhecimento de outras modalidades de entidades familiares, como a monoparental e a união estável. A parentalidade socioafetiva também adquiriu mesmo valor que a biológica.

Afeto e Direito não estão dissociados

Hilda ressalta que a afetividade não inclui apenas amor, mas também o desafeto, a desunião, dentre outros sentimentos recorrentes nas relações interpessoais. “Essas questões extrapolam o campo da Psicanálise e ganham conotação jurídica quando as pessoas se sentem lesadas em relação a seu desenvolvimento físico e psíquico e buscam o Judiciário para pleitear indenização por abandono afetivo, por alienação parental ou por conduta abusiva”, exemplifica.

Para a advogada, o grande desafio, por ora, é vencer o preconceito daqueles que compreendem que, por tratar-se de um conceito carregado de subjetivismo, a segurança jurídica estaria comprometida ao considerá-lo. “A afetividade está na vida social. É constitutiva do ser humano, está presente em seu comportamento e em suas escolhas, diante da vida e integra sua personalidade.”

“Não se pode fechar os olhos para a afetividade, em nome da segurança jurídica. Ao contrário, a afetividade deve ser compreendida como princípio do Direito de Família e nortear a interpretação de normas jurídicas para aplicação aos casos concretos levados ao Judiciário, para garantia da ordem e da segurança jurídica”, completa.

Confira a íntegra deste e de outros artigos exclusivos. A assinatura da revista agora também pode ser feita pelo site. Assine!

Fonte: IBDFAM

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...