Vara de SP utiliza o WhatsApp para comunicação de atos processuais

Celeridade

Vara de SP utiliza o WhatsApp para comunicação de atos processuais

Medida visa dar celeridade aos procedimentos de atos processuais.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

A 7ª vara Criminal Federal em São Paulo/SP adotou uma prática que visa desburocratizar os procedimentos de atos processuais nas ações: o uso do aplicativo WhatsApp. Agora, advogados, partes, procuradores, testemunhas e público em geral podem utilizar o celular para receber e enviar mensagens, áudio, vídeo, fotografias e documentos relacionados a processos.

A portaria 12/15, publicada no último dia 15, formalizou uma prática que já era adota pela vara. Pelo aplicativo é possível, por exemplo, agendar visitas para consultas dos autos e audiências com o juiz, retirar certidões e alvarás e enviar lembretes de audiências.

O juiz Federal Ali Mazloum, titular da vara, explicou que a utilização do WhatsApp é um complemento ao "Processo Cidadão", em funcionamento desde 2010 para otimizar determinadas práticas cartorárias, tais como a diligência prévia dos envolvidos (réus, autores, testemunhas), evitando-se a expedição desnecessária de mandados de citação/intimação e diligências infrutíferas realizadas pelos oficiais de justiça, com ganho de tempo e redução de custos.

"Com a adoção dessas práticas procuramos desburocratizar procedimentos e simplificar os ritos, sempre dentro das regras legais vigentes, de modo a reduzir o estoque de processos, facilitando a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça."

Confira a íntegra da Portaria 12/15.

____________________

SECRETARIA DA 7.ª VARA CRIMINAL FEDERAL
1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 012/2015

O doutor ALI MAZLOUM, Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal de São Paulo/SP – 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que o serviço público é regido pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da economicidade (artigos 37 e 70 da CF);

Considerando que ao processo penal aplicam-se os princípios constitucionais da razoável duração do processo, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, incisos LIV, LV e LVIII, da CF);

Considerando que tais princípios são norteados pela dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III, da CF);

Considerando que o processo penal não pode ser utilizado como instrumento de punição, mas, sim, como meio para a plena realização da justiça penal, com respeito aos direitos fundamentais do cidadão;

RESOLVE:

Complementar a Portaria do “PROCESSO CIDADÃO”, mediante novas práticas para otimização da atuação judicial, de modo a dar pleno cumprimento aos princípios constitucionais antecitados, nos seguintes moldes:

Com fulcro no artigo 370, § 2º, do Código de Processo Penal, e artigo 67 da Lei 9.099/95, pelos quais a comunicação de atos processuais podem ser feitos por qualquer meio idôneo, disponibilizar ao público em geral, partes, defensores, procuradores, testemunhas, o aplicativo de mensagens multiplataforma, WhatsApp Messenger, que permite enviar e receber mensagens, imagens, áudio, vídeo, documentos e/ou fotografias (maiores detalhes dos serviços poderão ser obtidos no site: https://www.whatsapp.com/faq/pt_br/general/21073018)

Caberá à Secretaria acompanhar esse canal de comunicação, promovendo o cadastro de advogados (e outros) que o queiram em grupo de WhatsApp para eventuais comunicações convencionadas, devendo administrar os serviços e atribuições pertinentes de modo a assegurar os serviços, por ora, disponibilizados, quais sejam:

Agendamento de visitas para:

1- Consulta de autos
2- Audiência com juiz
3- Retirada de certidões e alvarás
4- Lembretes de audiências

Para tanto, fica colocado à disposição exclusiva deste serviço de comunicação o aparelho celular Iphone 4, marca Apple, IMEI 01 265700 787478 0, de propriedade do subscritor desta Portaria, e a linha (11) 94465-1179, operadora Vivo, vinculada ao CPF do Diretor de Secretaria desta 7ª Vara (Obs. Caso cessado o serviço ora implantado, os equipamentos utilizados serão devolvidos aos proprietários).

Esta 7ª Vara Federal Criminal, com a adoção de novas práticas e profícuo trabalho, tem procurado desburocratizar procedimentos, simplificar ritos, sempre dentro das regras legais vigentes, de modo a reduzir o estoque de processos, facilitar a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça, gerando economia (recursos naturais e financeiros) e justiça com eficiência.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se encaminhar cópia ao CNJ, à Corregedoria Regional, à Diretoria do Foro, à Defensoria Pública da União, ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil.

A implantação deste novo serviço tecnológico, dentro das possibilidades desta Unidade, será noticiada ao público em geral, seguindo-se de campanha concitando a colaboração de todos para o aprimoramento dos serviços públicos aqui prestados.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 15 de abril de 2015.

ALI MAZLOUM
Juiz Federal Titular da 7ª Vara

Extraído de Migalhas

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