Variedade controversa de alimentos transgênicos pode ser liberada

Transgênicos resistentes a agrotóxico podem ser liberados

12/12/2013 - 5h55
Nacional
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma variedade controversa de alimentos transgênicos pode ser liberada para comercialização no Brasil. Trata-se das sementes de milho e soja resistentes ao agrotóxico 2,4-D, utilizado para combater ervas daninhas de folha larga. Diferentes das comuns, as supersementes suportam o herbicida sem morrer. Há um temor, no entanto, de que sua presença no mercado estimule o uso excessivo do defensivo agrícola, inclusive em combinação com outras substâncias.

O Ministério Público Federal (MPF) realiza audiência pública hoje (12) para saber mais sobre essa classe específica de organismos geneticamente modificados. Para o órgão, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), responsável pela liberação dos transgênicos, não faz uma análise satisfatória dos impactos das sementes na saúde humana e no meio ambiente.

“Existem duas coisas. O herbicida em si e a semente transgênica. Por ser transgênica, ela pode receber mais agrotóxico ou ser feito um blend de agrotóxicos. Ela nunca vem ao mundo isolada. O que pedimos para a CTNBio é que, quando for decidir se vai ou não liberar, faça uma avaliação global, com cenários reais”, diz o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes. Segundo ele, participantes da própria CTNBio, composta de especialistas e representantes de ministérios e órgãos públicos, procuraram o MPF e disseram que a análise das sementes não levava em conta os riscos do aumento da utilização do defensivo agrícola nas lavouras. “Era uma análise superficial da semente, não do 2,4-D”, destaca. 

A partir dessas informações, Lopes instaurou um inquérito civil em setembro para apurar se havia irregularidade no processo de autorização das sementes. Nele, solicitou que todas as deliberações sobre o assunto fossem suspensas até que houvesse discussão mais aprofundada e solicitou à própria CTNBio que organizasse uma audiência pública a respeito. "Em razão de ela não realizar, estamos fazendo", declarou o procurador.

A audiência terá debates envolvendo pesquisadores, representantes de órgãos públicos, as empresas detentoras da tecnologia das sementes e o presidente da CTNBio, Flávio Finardi.  De acordo com o procurador, a intenção é discutir a segurança não apenas da venda das sementes, mas do 2,4-D em si. Ele informa que há um segundo inquérito civil instaurado, questionando a permanência do agrotóxico no mercado brasileiro.

Procurada pela Agência Brasil, a CTNBio disse que a análise dos processos de liberação das sementes resistentes ao 2,4-D está sendo feita de forma "criteriosa", mas que "não serão considerados quaisquer assuntos que não estejam no rol de sua competência". A CTNBio informou que, de acordo com a Lei n° 11.105, que regula sua atuação, não faz parte da avaliação o estudo sobre o risco de aumento do consumo de agrotóxicos.
Para o procurador, ainda que as análises relativas a defensivos agrícolas sejam atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a CTNBio não pode se furtar a investigar o cenário real causado pela liberação das sementes  no mercado, que envolve a presença de agrotóxicos. Segundo ele, caso se negue a analisar o caso sob essa ótica, a Comissão de Biossegurança pode ser "compelida judicialmente".


Segundo Marco Pavarino, assessor da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que será um dos representantes do governo na audiência pública, a pasta se preocupa principalmente com as consequências da liberação das sementes resistentes a agrotóxicos para os pequenos agricultores. Por isso, quer obter mais informações sobre o assunto. "Há alguns pontos que nos preocupam. Que tipo de cruzamento de uma espécie com outra pode surgir, se pode causar impacto na produção dos que não querem utilizar essa tecnologia", exemplifica.
Para ele, olhar a questão sob o ponto de vista de um eventual aumento da utilização de agrotóxicos é importante. "

Que sejam esclarecidos todos os pontos, inclusive com relação ao 2,4-D. A gente não pode ficar refém de um desconhecimento, tudo tem que ser posto na mesa", disse.


Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...