Venda de bem apreendido pode gerar multa ao credor fiduciário em caso de extinção da ação sem julgamento de mérito

DECISÃO
26/11/2018 06:52

Venda de bem apreendido pode gerar multa ao credor fiduciário em caso de extinção da ação sem julgamento de mérito

Nos casos de alienação fiduciária em que haja extinção de ação de busca e apreensão sem julgamento do mérito e o credor tenha procedido à alienação do bem antes de encerrado o processo, é cabível em favor do devedor fiduciante a multa prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/69.

O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de instituição financeira que ajuizou ação de busca e apreensão de veículo contra um cliente em razão da inadimplência em contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária.

Na primeira instância, foi deferida liminar à empresa, autorizando o resgate do bem. Posteriormente, em sentença, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, diante da ausência de comprovação da constituição em mora do devedor fiduciário.

Houve apelação do banco, que alegou a validade de notificação extrajudicial encaminhada por carta com aviso de recebimento ao endereço fornecido no ato do contrato. A alegação não foi acolhida, e a instituição foi condenada ao pagamento da multa de 50% sobre o valor inicialmente financiado.

No STJ, o banco interpôs recurso sob a justificativa de que o processo foi extinto, e não julgado improcedente, e, por isso, seria incabível a aplicação da multa prevista no dispositivo legal.

Extinção

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação, de fato, impõe a aplicação da penalidade apenas na hipótese de julgamento de improcedência do pedido, nada dizendo sobre a extinção do processo sem resolução do mérito.

Ela citou dois precedentes da Terceira Turma do STJ no sentido de que, havendo extinção sem julgamento de mérito, a multa não deveria ser aplicada, “tendo em vista a necessidade de se interpretar restritivamente a norma sancionatória”.

Apesar disso, a magistrada ressaltou a peculiaridade do caso em análise, em que o motivo determinante para a aplicação da multa foi o fato de o banco, conforme relatado no acórdão recorrido, ter alienado o bem antes mesmo do encerramento do processo, cujo desfecho, como ocorreu, poderia ser até mesmo a extinção sem resolução do mérito.

“No intervalo entre a liminar e a sentença, ‘o credor fiduciário fez uso da faculdade que o decreto-lei lhe confere e alienou o bem a terceiro, assumindo, assim, o risco de arcar com as consequências da medida’”, disse a relatora, citando o acórdão.

Não procurado

Além disso, Nancy Andrighi explicou que a alegada notificação extrajudicial enviada pelo banco não é válida, pois a carta com o aviso de recebimento retornou ao remetente com o motivo “não procurado”, o que reforça que não houve constituição do devedor em mora. Em consequência, não poderia ter ocorrido a alienação do bem.

“A sôfrega e imprudente busca por um direito – em tese, legítimo – que, no entanto, faz perecer no caminho direito de outrem, ou mesmo uma toldada percepção do próprio direito, que impele alguém a avançar sobre direito alheio, são considerados abuso de direito, porque o exercício regular do direito não pode se subverter, ele mesmo, em uma transgressão à lei, na modalidade abuso do direito, desvirtuando um interesse aparentemente legítimo, pelo excesso”, afirmou a relatora.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1715749
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...