Venda de inibidores de apetite poderá ser liberada novamente

16/07/2014 - 15h35 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 16/07/2014 - 17h00

Venda de inibidores de apetite poderá ser liberada novamente

Simone Franco

Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 52/2014, o qual suspende a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, no final de 2011, a comercialização de alguns inibidores de apetite. A proposta contou com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), e segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

Os medicamentos que continham anfetamínicos como o femproporex, mazindol e anfepramona tiveram os seus registros cancelados pela resolução, ficando proibida a sua produção, comércio, manipulação e uso. Quanto à sibutramina, a Anvisa impôs algumas restrições, como a suspensão do uso caso o medicamento não surta resultados após quatro semanas, que a dose máxima diária seja de 15 mg/dia e que a prescrição seja apenas para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) - medida do nível de gordura corporal, calculada dividindo-se o peso do indivíduo pela altura ao quadrado - igual ou superior a 30 kg/m².

O parecer de Lucia Vânia recomendou a revisão da resolução pela Anvisa. Conforme argumentou, pacientes obesos impedidos de se submeter a cirurgia bariátrica e que não conseguem emagrecer apenas com a indicação de exercícios e dieta apelam pela liberação da venda destes medicamentos, que deverão estar sujeitos exclusivamente a prescrição médica.

Na condição de médico, o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), concordou com o parecer e se disse convencido de que a Anvisa extrapolou o limite de sua competência ao editar esta resolução.

- Esta medida coloca em risco 51% da população que tem sobrepeso e, sem os inibidores de apetite, está sujeita a obesidade mórbida, câncer, diabetes. Milhares de pessoas não tem outro tratamento senão os inibidores de apetite – declarou Vital do Rêgo, recebendo o apoio dos senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Gim (PTB-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Eduardo Braga (PMDB-AM).

Divergências em relação à aprovação do PDS 52/2014 foram levantadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que também é médico.

- Do meu ponto de vista, nós estamos tomando uma posição equivocada. Não é para esse tipo de coisa que se deve usar decreto legislativo. Não é nosso papel definir que medicamento deve ser ou não comercializado no país – afirmou Humberto Costa, defendendo a suspensão da votação do PDS 52/2014 e a reabertura da discussão sobre o assunto – em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – com o envolvimento de entidades médicas do país.

A exemplo de Humberto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se disse sem condições de, tecnicamente, afirmar que a Anvisa errou ao proibir a comercialização de alguns inibidores de apetite. Foi essa dúvida que o levou a votar contra a aprovação do PDS 52/2014.

Diferentemente de outros projetos de lei, o projeto de decreto legislativo não necessita de sanção do presidente da República. Após ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, é promulgado em sessão do Congresso.

 

Agência Senado

 

Notícias

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...

Nova lei não permite aprovação de fusão por demora na análise

Nova lei da concorrência não permite aprovação de fusão por demora na análise Mariana Ghirello - 02/12/2011 - 01h31 A nova Lei 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), sancionada nesta quarta-feira (30/11), pela presidenta da República, Dilma Rousseff,...

O que venha a ser CONTRATO ELETRÔNICO diferenciando-se do contrato tradicional?

Os contratos eletrônicos e suas peculiaridades 28/nov/2011 Ainda não há regulamentação expressa no que diz respeito a esta modalidade de contratação. O que pode gerar diversos problemas e conflitos entre as partes, tais como questões pertinentes à proteção do consumidor, a assinatura digital,...

Conteúdo restrito

É um retrocesso prever sigilo de processos eletrônicos Por Wadih Damous A implementação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário brasileiro caminha a passos largos e, com ele, a esperança de um processo mais célere e efetivo.   www.conjur.com.br

Proteção do público infanto-juvenil

Quarta-feira, 30 de novembro de 2011 Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quarta-feira (30) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404)...