Viagem cancelada

Agência de viagem indeniza cliente

De: AASP - 02/02/2012 08h35 (original)

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens M. Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do cancelamento de uma viagem sem a restituição dos valores pagos. Os desembargadores aumentaram o valor do dano moral de R$ 3 mil para R$ 6 mil.

M.F.M adquiriu, no dia 29 de janeiro de 2009, um pacote turístico com destino à cidade de Santiago, no Chile. A viagem se realizaria dos dias 10 a 14 de junho de 2009.

Quando faltavam 15 dias para sua saída do país, a cliente recebeu uma ligação da agência dizendo que a viagem havia sido cancelada e que ela receberia o reembolso do valor pago, totalizando R$ 1.581,16, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data do cancelamento.

Decorrido o prazo estipulado, a empresa não restituiu a quantia à consumidora. Após "inúmeros contatos sem solução", a cliente buscou a Justiça, solicitando indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Viagens M. Internacional a indenizar M. em R$ 3 mil pelo dano moral e a devolver o montante pago pela viagem, R$ 1.581,16.

A cliente recorreu da decisão, por considerar que o valor do dano moral arbitrado foi "incapaz de reparar os danos sofridos". Ela defendeu, além disso, que o cancelamento unilateral do contrato lhe dava direito ao ressarcimento em dobro pelos danos materiais.

No TJMG, o desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que o valor para compensar os danos morais sofridos pela apelante deveriam ser majorados para R$ 6 mil. No entanto, ele rejeitou a solicitação para a restituição em dobro, pois entendeu que a má-fé da empresa não ficou comprovada.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski concordaram com o relator.

Processo: 0234395-04.2010.8.13.0145


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Extraído de Direito2

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...