Viagem cancelada

Agência de viagem indeniza cliente

De: AASP - 02/02/2012 08h35 (original)

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens M. Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do cancelamento de uma viagem sem a restituição dos valores pagos. Os desembargadores aumentaram o valor do dano moral de R$ 3 mil para R$ 6 mil.

M.F.M adquiriu, no dia 29 de janeiro de 2009, um pacote turístico com destino à cidade de Santiago, no Chile. A viagem se realizaria dos dias 10 a 14 de junho de 2009.

Quando faltavam 15 dias para sua saída do país, a cliente recebeu uma ligação da agência dizendo que a viagem havia sido cancelada e que ela receberia o reembolso do valor pago, totalizando R$ 1.581,16, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data do cancelamento.

Decorrido o prazo estipulado, a empresa não restituiu a quantia à consumidora. Após "inúmeros contatos sem solução", a cliente buscou a Justiça, solicitando indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Viagens M. Internacional a indenizar M. em R$ 3 mil pelo dano moral e a devolver o montante pago pela viagem, R$ 1.581,16.

A cliente recorreu da decisão, por considerar que o valor do dano moral arbitrado foi "incapaz de reparar os danos sofridos". Ela defendeu, além disso, que o cancelamento unilateral do contrato lhe dava direito ao ressarcimento em dobro pelos danos materiais.

No TJMG, o desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que o valor para compensar os danos morais sofridos pela apelante deveriam ser majorados para R$ 6 mil. No entanto, ele rejeitou a solicitação para a restituição em dobro, pois entendeu que a má-fé da empresa não ficou comprovada.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski concordaram com o relator.

Processo: 0234395-04.2010.8.13.0145


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Extraído de Direito2

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...