Vício em declaração de vontade anula registro de paternidade no Rio de Janeiro

Vício em declaração de vontade anula registro de paternidade no Rio de Janeiro

"Diante dos princípios constitucionais da verdade real e da dignidade da pessoa humana, a insegurança nas relações de parentesco deve ceder diante do dano decorrente da permanência de registro meramente formal". O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidiu não reformar a anulação de registro de paternidade.

Após assumir a paternidade do filho de uma mulher, o autor da ação ficou sabendo que não fora parceiro exclusivo dela durante o breve período em que se relacionaram. Duvidando da paternidade, resolveu fazer teste de DNA. Ficou comprovado que ele não era o pai. Houve, assim, o vício na declaração de vontade.

A desembargadora Claudia Telles, relatora do caso, asseverou que, “diante do resultado incontestável do exame genético, não se pode pretender impor ao apelado o dever de assistir pessoa reconhecidamente destituída da condição de filho, retirando-lhe o direito de negar a paternidade”.

Por não haver indícios de convivência entre as partes, ela afastou a alegação de paternidade sócio afetiva. A desembargadora entendeu que, “nesse contexto, imperioso concluir que o ato de reconhecimento de paternidade em questão é passível de anulação por vício de consentimento".

Segundo ela, "certo é que a manutenção de um vínculo de paternidade a toda força impede a criança de conhecer seu verdadeiro estado de filiação, direito personalíssimo, nos termos do art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que representa flagrante afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana". Para a desembargadora, "ao se admitir a permanência do vínculo, conforme pretendido pelo recorrente, estar-se-ia, de forma transversa violando igualmente o princípio da dignidade da pessoa humana, retirando-lhe a oportunidade de perseguir sua origem biológica, direito igualmente assegurado pela Constituição da República".

 

Fonte : Site da ArpenSP

Publicado em 26/12/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...