"Vício formal"

 

Segunda-feira, 23 de maio de 2011

Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ

 

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou sua promoção por antiguidade ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por existência de "vício formal" na convocação da sessão em que seu nome foi aprovado. A sessão foi convocada sem observância da antecedência mínima prevista no regimento interno do tribunal e, no entender do CNJ, houve prejuízo na votação, uma vez que a situação funcional do magistrado não pôde ser analisada em tempo hábil. A anulação da promoção foi pedida ao CNJ pelo próprio corregedor-geral do TJ-MT.

No STF, o juiz alegou que o CNJ não teria competência para anular sua promoção, que foi aprovada por 18 votos contra dois, porque, de acordo com o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição, atos como promoção e posse de magistrados não se enquadrariam no conceito de natureza administrativa e financeira nem de fiscalização de cumprimento de deveres funcionais. O juiz acrescentou que, de acordo com o inciso VIII do artigo 93 da Constituição, os atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria são baseados na decisão do respectivo tribunal. Além disso, a matéria é disciplinada na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que também reserva tal atribuição ao Tribunal.

Mas, segundo o ministro Marco Aurélio, a decisão do CNJ insere-se na esfera administrativa. “Assim há de ser definido o procedimento que implica reunião administrativa do Tribunal para apreciar promoção de magistrado. No caso, deu-se a inobservância do interregno, previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, entre a convocação da sessão e a respectiva realização. O fato de o Conselho Nacional de Justiça ter aludido à vida pregressa do impetrante não é suficiente a concluir-se pelo direito líquido e certo deste à manutenção do que foi deliberado pelo Tribunal de Justiça. O abandono da forma essencial à valia do ato – convocação com a antecedência versada no Regimento – mostrou-se a base da decisão do Conselho”, afirmou o relator.

 

Além de verificar existência de vício formal na realização da sessão, o CNJ assentou que a promoção de juízes é um “tema sensível” por ser o momento em que os integrantes da carreira são julgados por "seus méritos e deméritos, por suas características pessoais e profissionais, segundo regras previamente definidas". No caso em questão, o CNJ verificou que a vida pregressa do magistrado promovido contém denúncia por crime de corrupção, aplicação de diversas penas de advertência e censura, emissão de cheques sem fundos, existência de título protestado e ações de execução e despejo que deveriam “ter sido sopesadas para efeito de promoção, mesmo que por antiguidade”, pelo TJ-MT.

 

 

 

 

Processos relacionados
MS 30600
 

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...