“Vícios insanáveis”

Licitação do CNJ para compra de banco de dados milionário tem "vícios insanáveis", conclui conselheiro

25/01/2012 - 20h37
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. O conselheiro começou a apurar melhor o caso depois que a IBM, que também participava da licitação, apontou direcionamento para vitória da concorrente.

Entre os problemas encontrados por Valente, que integra o CNJ na vaga destinada ao Ministério Público, está a inconsistência de datas relativas ao processo. De acordo com o conselheiro, a homologação do procedimento licitatório – do dia 22 de dezembro – baseia-se no relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte.

Também chamou a atenção do conselheiro a inconsistência relativa aos nomes dos responsáveis pela licitação. Segundo Valente, a ata de registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da função nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na época era seu substituto, Kléber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir um cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Valente prossegue relatando outro fato que provoca “grande perplexidade”: a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a liberação do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro. “Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de encerrada a licitação”, indaga o conselheiro.

A conclusão aponta que o processo licitatório apresenta vícios insanáveis, sugerindo a nulidade da licitação e a suspensão de todos os seus efeitos, inclusive a ata de preços.

 

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...