Vigia noturno não conseguiu partilha de bens com proprietária de casa de repouso

Coabitação não é suficiente para comprovar união estável

Vigia noturno não conseguiu partilha de bens com proprietária de casa de repouso.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou reconhecimento de união estável para um vigia noturno que namorou por quase dez anos a proprietária de uma casa de repouso.

O vigia pretendia o reconhecimento da existência e dissolução da união estável havida entre as partes no período compreendido entre meados de novembro de 2005 e 5/12/2014, além da partilha dos bens. Em 1º grau o pedido foi considerado improcedente.

O autor apelou, no entanto, a relatora, desembargadora Christine Santini, não entendeu configurada a união estável, restando assim prejudicado o pedido de partilha dos bens.

“Conforme exposto, a coabitação, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável. E o mesmo se diga em relação ao fato de as partes viajarem juntas. Tal fato era perfeitamente previsível, dada a relação profissional e pessoal existente entre as partes, sendo insuficiente para comprovar a existência da alegada união estável.”

Conforme a relatora, não se vislumbrou no relacionamento qualquer intenção de constituir família, e sim a existência de simples namoro.

Atuaram na causa pela proprietária as advogadas Luciana T. Faragone D. Torres e Samantha Teresa Berard Jorge, do escritório Faragone Advogados Associados.

Processo: 0002349-98.2015.8.26.0438

Extraído de Migalhas

Notícias

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante Stephanie Pinheiro, Advogado Publicado por Stephanie Pinheiro há 23 horas A juíza ressaltou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da CRFB, que preceitua que “os pais têm o...

STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel

STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel Grupo Bettencourt, Contador Publicado por Grupo Bettencourt A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título...

Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ

PAGAMENTO ALTERNATIVO Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ 16 de junho de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi reforçou a jurisprudência da 3ª Turma sobre o tema ao pontuar que o legislador do CPC de 2015 expressamente...