Vínculo de imobiliária com corretor depende de subordinação

PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Sem subordinação, vínculo de imobiliária com corretor não é reconhecido

23 de abril de 2015, 11h00

Em regra, o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo, portanto, a declaração da relação empregatícia dele e da imobiliária para a qual presta serviço só é possível se caracterizada a subordinação. Foi o que decidiu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao analisar um recurso de um profissional, que reivindicava o reconhecimento do vínculo. O colegiado negou o pedido.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

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