Vínculo de imobiliária com corretor depende de subordinação
23/04/2015 14:01
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Sem subordinação, vínculo de imobiliária com corretor não é reconhecido
23 de abril de 2015, 11h00
Em regra, o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo, portanto, a declaração da relação empregatícia dele e da imobiliária para a qual presta serviço só é possível se caracterizada a subordinação. Foi o que decidiu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao analisar um recurso de um profissional, que reivindicava o reconhecimento do vínculo. O colegiado negou o pedido.
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