Violência contra população LGBT será registrada por hospitais

DIREITOS HUMANOS

Violência contra população LGBT será registrada por hospitais

Entidades aprovam medidas adotadas pelo Ministério da Saúde

Agência Brasil - 29/01/2015 - 17h32 

Uma alteração na ficha que faz notificações de casos de violência, que chegam a todos os hospitais públicos e particulares do país, vai ajudar a recolher dados sobre agressões contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29/1) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, durante assinatura de uma portaria que cria comissão interministerial para combater a violência contra essa população.

Segundo o ministro, além dos dados gerais e informações sobre o caso, dois novos campos foram acrescentados. O primeiro é o de orientação sexual, onde o profissional da saúde poderá registrar se o paciente agredido é hetero, homo ou bissexual. A outra informação a ser recolhida é relativa à identidade de gênero, e traz as opções de travesti, mulher transexual, homem transexual.

“Com essa simples introdução, vamos gerar uma capacidade de informação decisiva na orientação de um conjunto de políticas públicas e devolver ao movimento social a possibilidade de ter informação sobre o que acontece, como, em que locais e circunstâncias” disse Chioro. O uso dos dois novos campos foi testado pelo Ministério da Saúde no ano passado. Agora, os profissionais da área estão sendo capacitados, e a expectativa é de que ainda este ano a ficha passe a ser usada em todo o país. Para o ministro, a medida vai qualificar ainda mais a portaria assinada hoje.

Com a criação da comissão interministerial, as ações implantadas pelos cinco ministérios poderão ser integradas. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Secretaria de Políticas para as Mulheres, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde e Secretaria Geral da Presidência da República assinaram o documento.

“Esta portaria vai fazer duas ações: a primeira é acompanhar todos os processos de notificação, de inquérito e de ação judicial, envolvendo violência contra lésbicas gays, travestis e transexuais. A outra ação é uma ação de acolhimento e acompanhamento das vítimas”, explicou a ministra Ideli Salvatti, da SDH/PR.

Fim dos autos de resistência poderia reduzir mortes por ação policial, defende ONG
Regras internacionais de direitos humanos garantem prisão domiciliar a gestante
Jovens negros correm 2,6 mais riscos de morrer do que brancos
Wagner garante que Defesa dará encaminhamento às recomendações da CNV
A ministra reforça que na área da saúde o registro será importante para o processo de acompanhamento. Outro recurso importante são as ouvidorias. “As nossas ouvidorias vão permitir acompanhar a abertura do inquérito, junto com o Ministério da Justiça, e depois o processo judicial para que a punição aconteça”, acrescentou.

Ludymilla Santiago, ativista da Associação do Núcleo de Apoio e Valorização à Vida de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Distrito Federal e Entorno (Anav-trans), acredita que a ação é um passo para outras conquistas. “Todas as vezes que a gente pode contar com uma ideia, fórmula ou ação, isso já conta e faz com que a gente almeje coisas maiores e nos coloca em um patamar de não achar que a gente vive em um governo que tem algumas questões estagnadas, principalmente quando se fala na comunidade LGBT”, ressaltou.

Dados da Ouvidoria Nacional e do Disque Direitos Humanos (Disque 100) mostram que entre 2011 e 2014 foram registradas mais de 7.600 denúncias de violação contra a população LGBT. No ano passado, 232 casos foram contra travestis e transexuais O estado com maior número de registros foi São Paulo (53 denúncias), Minas Gerais (26) e Piauí (20). A discriminação foi a causa de 85% das denúncias e a violência psicológica esteve presente em 77% dos registros.

Extraído de Última Instância

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...