Visitas a presos poderão ser objeto de monitoramento

Extraído de Notícias Jurídicas
30 de maio de 2011

Autoridades propõem mudanças legais no Sistema Penitenciário Federal

“As visitas feitas ao preso por qualquer pessoa, salvo agente público devidamente autorizado, poderão ser objeto de monitoramento, com gravação, com o fim de prevenir a prática de novos crimes ou o envio de determinações a membros de grupos criminosos organizados”. Este dispositivo foi uma das mudanças propostas na Lei 11.671/2008, que trata dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, pelos participantes do II Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal (SPF). O evento reuniu, em 12 e 13 de maio últimos, juízes federais, autoridades do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, com o objetivo de propor alterações legislativas como essa e de fixar interpretações consensuais sobre as regras de funcionamento dos presídios federais.

As propostas de alteração legislativa aprovadas no workshop serão encaminhadas ao Ministério da Justiça pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, promotora do evento. Além de propor alterações na lei, os participantes do workshop aprovaram novos enunciados sobre procedimentos de transferência, inclusão e permanência de presos em estabelecimentos penais federais, problemas relativos ao tratamento penitenciário, à inteligência e ao papel das corregedorias.

As visitas de familiares e pessoas próximas a que os detentos têm direito a cada quinze dias são alvo constante de preocupações das autoridades envolvidas no SPF, já que é por intermédio delas que esses presos podem se comunicar com o mundo exterior. Esta questão também foi objeto de enunciados, como por exemplo o entendimento consensual de que a pessoa que se apresenta como “amigo” do preso tem de ser cadastrada com esse qualificativo, e somente poderá fazer a visita em um dos quatro estabelecimentos penais federais. Isto porque já foram constatados indícios de que esses “amigos” estariam repassando informações entre internos, de um presídio a outro. Nas chamadas “visitas íntimas”, o detento pode manter relações sexuais com a esposa ou pessoa com quem ele comprovadamente tenha uma união estável. Neste último caso, foi aprovado enunciado pelo qual essa suposta companheira fica obrigada a apresentar a cópia de sentença judicial que reconhece a união estável.

O rodízio do preso – transferência de uma penitenciária federal para outra – foi outra prática recomendada pelos participantes. De acordo com eles, é necessário desarticular as possíveis relações de liderança que o preso estabelece dentro do presídio – por esta razão, o criminoso Fernandinho Beira Mar já passou pelas unidades de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e hoje cumpre pena em Mossoró (RN). Mesmo ficando sozinhos durante quase todo o dia em celas isoladas, esses detentos têm direito a duas horas diárias de banho de sol, ocasião em que têm contato com outros internos. O rodízio poderá ser proposto pelo Depen ao juiz corregedor do presídio, conforme critérios de segurança.

O entendimento de que uma rebelião, por si só, não autoriza a transferência de todos os detentos envolvidos, em caráter de urgência, para o presídio federal, foi outro enunciado aprovado no workshop. Nestes casos, não serão transferidos a essas unidades presos que não tenham o perfil requerido – pessoas que ameaçam a segurança pública, líderes da rebelião, líderes de organização criminosa ou o réu delator que pode sofrer represálias no sistema estadual.

Os enunciados aprovados no I Workshop, realizado em agosto do ano passado, já estão sendo amplamente utilizados nas quatro penitenciárias federais do país. Além disso, foram encampados até mesmo por algumas penitenciárias estaduais. O II Workshop foi realizado no auditório do edifício-sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF).

Penitenciárias federais

O Sistema Penitenciário Federal foi criado com a intenção de abrigar presos de alta periculosidade, principalmente os líderes de facções criminosas. Se nos presídios estaduais eles podem continuar comandando suas organizações e mobilizando outros detentos, nos presídios federais eles têm a sua ascendência sobre outros presos reduzida ou mesmo neutralizada, já que ficam completamente isolados, sendo em geral encaminhados para unidades distantes da sua região de influência. Em todo o país, existem quatro penitenciárias federais em funcionamento: em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). A quinta unidade será construída em Brasília (DF).

Para garantir segurança máxima, essas penitenciárias possuem equipamentos de última geração e, de acordo com o Ministério da Justiça, nunca foram registradas fugas, homicídios, rebeliões ou mesmo a entrada de aparelhos celulares, armas e drogas. Cada unidade possui 208 celas individuais e 200 câmeras de vídeo, que enviam as imagens em tempo real para centrais de monitoramento e para o setor de inteligência do Depen, em Brasília. Também possuem 12 celas de isolamento total, para casos sanção disciplinar ao preso que descumpre as normas da penitenciária.

O regime adotado nas penitenciárias federais é o de total confinamento por 22 horas diárias, em cela individual, com direito a duas horas de banho de sol, único momento em que um preso têm contato com outro, e mesmo assim em grupos reduzidos e monitorados. As celas têm aproximadamente 7m², com cama, mesa, banco e prateleiras, lavatório e vaso sanitário feitos de concreto. As destinadas ao cumprimento do regime disciplinar diferenciado contam ainda com espaço onde o preso toma banho de sol sem sair da cela.

Qualquer pessoa que entra nessas penitenciárias, seja advogado, visitante, funcionário e até mesmo autoridades, é submetida a diversos procedimentos de segurança - como recolhimento de celulares e outros objetos. Além disso, passa por diversos portões de acesso e detectores de metais antes de entrar no pavilhão dos presos. Os advogados não têm contato físico com os detentos e conversam com eles apenas por interfone.

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...