Viúva que contrai novo casamento perde direito de habitação em imóvel do cônjuge

Viúva que contrai novo casamento perde direito de habitação em imóvel do cônjuge

 
por BEA — publicado 6 dias atrás

Os desembargadores da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, mantiveram a sentença de 1ª instância que condenou uma viúva a pagar aos enteados aluguel referente a imóvel de propriedade do marido falecido.

Os autores narraram que, após a morte de seu pai, a viúva continuou a residir em casa que é objeto a ser partilhado entre os herdeiros, logo deve pagar pelo uso que tem feito do imóvel. Argumentam que a ré foi casada pelo regime de separação de bens, e assim não faria jus ao direito de habitação, além de ter contraído novo casamento. Assim, requereram a fixação de aluguel pela moradia no imóvel.

O magistrado de 1ª instância acatou o pedido e fixou como data inicial dos alugueis devidos o trânsito em julgado da sentença. A ré interpôs recurso, sob a alegação de que entendimento do Superior Tribunal de Justiça lhe seria favorável, pois permitiria o reconhecimento de seu direito real de habitação, independente de prova de que o bem residencial é único. 

Ao analisarem o caso, os desembargadores explicaram que não restam dúvidas de que o imóvel em questão era utilizado como residência do casal. Todavia, a ré perdeu seu direito de habitação ao contrair novo casamento: “o fato da ré ter contraído novo casamento, em 2.8.2018 (...), obsta o seu direito real de habitação, conforme expressa previsão do parágrafo único, art. 7º, da Lei 9.278/96”.

O Colegiado entendeu, ainda, que os aluguéis são devidos desde a data em que a ré tomou conhecimento da ação (citação), e não apenas do trânsito em julgado da sentença, como determinado na decisão de 1ª instância.

PJe2: 0718246-04.2018.8.07.0001

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...