Você sabe o que é Inventário Extrajudicial?

Você sabe o que é Inventário Extrajudicial?

Publicado em 02/06/2018   
Portal Veneza

O processo de inventário tem como objetivo a transmissão e partilha de bens deixados por alguém que faleceu a seus herdeiros ou sucessores.

Neste sentido, a Lei 11.441/2007 autorizou a prática de tal procedimento pela via administrativa, possibilitando sua realização de maneira mais rápida e eficiente através do inventário extrajudicial, que é feito por escritura pública em cartório de tabelionato de notas e concluído em poucos dias.

Para se valer desse procedimento é necessário que sejam observados alguns requisitos: os herdeiros e interessados devem ser maiores e capazes, deve haver concordância de todos os envolvidos quanto à opção pelo inventário realizado de forma extrajudicial, não podendo existir ainda, qualquer tipo de conflito com relação a partilha dos bens.

Outro ponto importante é que o falecido não poderá ter deixado testamento, o que muitas vezes é uma informação desconhecida até o momento da abertura do inventário. Para tanto, será solicitada uma Certidão Negativa de Existência de Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB, que é o órgão que reúne as informações de todos os testamentos lavrados no país. A solicitação desta certidão  poderá ser feita pelos próprios herdeiros ou ainda pelo cartório onde será realizado o processamento do inventário.

O prazo para a abertura do inventário e partilha não poderá exceder a 2 meses a partir do óbito, podendo demorar apenas 1 ou 2 meses para conclusão do processo quando realizado extrajudicialmente. Cabe ressaltar que a abertura do inventário fora do prazo estabelecido pela legislação brasileira acarreta penalidades fiscais com a imposição de multa sobre o imposto a recolher.

O inventário pode ser instaurado por todos os herdeiros, juntos ou individualmente. O Código de Processo Civil ainda menciona outros que poderão pedir a sua propositura, como por exemplo um credor do falecido e a Fazenda Pública quando houver interesse.

O processamento do inventário extrajudicial, obrigatoriamente, deverá ocorrer com auxílio de advogado, que atuará como assistente jurídico a fim de assegurar os interesses dos envolvidos e garantir a concordância da partilha dos bens. Cada herdeiro poderá ter advogados diferentes ou apenas um representando todos, o que costuma ser a melhor opção porque torna o ato rápido e econômico. O advogado também irá se comprometer em assinar a escritura pública junto com os herdeiros, o que tornará a divisão da herança válida.

É importante destacar ainda, que o uso do inventário extrajudicial é faculdade conferidas aos herdeiros, podendo estes optarem pela tradicional via judicial mesmo que cumpridos os requisitos. Lembrando que o processo judicial é mais lento, podendo inclusive arrastar- se por anos, a depender do caso.

MICHELE ZANETTE
ADVOGADA – OAB 51929
NEIVAN SASSO
ADVOGADO – OAB 51023

Fonte: Portal Veneza

 

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...