Você sabia que é possível empreender sozinho através de uma pessoa jurídica.
Você sabia que é possível empreender sozinho através de uma pessoa jurídica
Sem ter que integralizar 100 salários mínimos e ainda ter os bens da pessoa física protegidos?
Souza Pereira Advogados Publicado por Souza Pereira Advogados há 3 dias
Se formulada há um ano a mesma pergunta acima necessariamente seria respondida de pronto de forma negativa.
Hoje, no entanto, com a inclusão dos parágrafos primeiro e segundo no art. 1.052 do Código Civil, pode-se afirmar que sim, há possibilidade de fazê-lo por meio de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Em tempos de crise e recessão econômica, tal como o cenário atual, essa nova modalidade empresarial de caráter híbrido vem a calhar, na medida em que oportuniza ao mesmo tempo que empresários abram seus próprios negócios sem maiores burocracias e que haja expansão da economia.
Dentre as diversas vantagens da abertura da Sociedade Limitada Unipessoal, destacam-se as seguintes:
– Preservação do patrimônio do empresário, diferente da MEI por exemplo, que o sócio responde de forma ilimitada com seus bens particulares por dívidas da empresa, nessa nova modalidade (SLU), o patrimônio pessoal do sócio fica protegido, uma vez que apenas o patrimônio da pessoa jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa;
– Desnecessidade da integralização de capital social mínimo, para constituir uma EIRELI por exemplo, era necessário integralizar capital social mínimo de R$ 99.800,00. Nessa nova modalidade (SLU) isso não é mais necessário, o que é uma oportunidade para quem está iniciando no empreendedorismo e não possui muito dinheiro;
– A figura do empresário único basta, não se faz necessário ter um sócio só de fachada ou em quem não se confia;
– Tributação reduzida, se você vende ou presta serviço na sua pessoa física por exemplo, dependendo do valor das receitas, a tributação do Imposto de Renda pode chegar a 27,5%. Nessa nova modalidade (SLU) você pode escolher o regime do Simples Nacional e iniciar a tributação das suas receitas em 6%, o que gera uma ótima economia tributária.
Portanto, te pergunto: não seria esse o momento ideal de andar na contramão da crise, inovar e tirar do papel aquela ideia genial que há muito está guardada na gaveta? Se você pretende empreender sozinho, então essa é a modalidade ideal de pessoa jurídica.
Caso precise, nos colocamos à disposição para dar o suporte técnico que você precisa para dar o ponta pé no seu sonho de empreender ainda hoje.
Autora:
Ketlin Willms Fuhrmann Brum
Advogada, graduada pela Universidade Tuiuti do Paraná em Curitiba/PR.
Souza Pereira Advogados
Extraído de Jusbrasil