Notificação

O que é Notificação?

A Notificação é uma etapa crucial em diversas situações jurídicas e administrativas. 

Mas você sabe o que ela é e como funciona?

A notificação é o ato de dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a uma determinada pessoa. 

* Importante: A notificação pode ser **personalíssima**. Isso significa que ela só pode ser entregue à pessoa a quem está destinada ou a seus representantes legais.

 Mas também pode ser destinada à entrega no endereço da pessoa destinatária, embora não em mãos.

O importante é que, devido à fé pública do Oficial Registrador de RTD, a notificação realizada pelo cartório goza de “presunção de veracidade”, de modo que, se alguém a contestar, terá o ônus de provar que ela não foi eficaz. 

Para que serve?

* Informar sobre um ato jurídico

Provar que a outra parte está ciente de uma situação

Cumprir requisitos legais para o prosseguimento de um processo.

Como é feita?

 **Registro no Cartório**: A parte interessada apresenta ao cartório a notificação e solicita que ela seja registrada e que as diligências sejam cumpridas.

**Diligências**: São feitas pelo agente notificador, em três dias e em três horários diferentes.

**Entrega da Notificação**: O agente notificador é portador de fé pública, então se o notificado se negar a receber o documento, isso será oficialmente registrado.

 **Certificação**: Depois que a notificação é entregue ou que o notificado se recusa a recebê-la, uma via é certificada e entregue ao notificante.

O que é necessário?

** A notificação** e seus devidos anexos.

Após registrar a notificação e seus anexos, o cartório se utilizará de 3 vias da mesma:

Uma via será entregue para o usuário.

Uma via para o notificado/destinatário.

 **Anexos**: Podem ser cópias simples, autenticadas ou até mesmo originais.

A notificação é uma ferramenta legal valiosa que traz segurança e transparência ao processo legal.

Realize o registro pela internet através dos contatos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

      

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...