Notificação

O que é Notificação?

A Notificação é uma etapa crucial em diversas situações jurídicas e administrativas. 

Mas você sabe o que ela é e como funciona?

A notificação é o ato de dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a uma determinada pessoa. 

* Importante: A notificação pode ser **personalíssima**. Isso significa que ela só pode ser entregue à pessoa a quem está destinada ou a seus representantes legais.

 Mas também pode ser destinada à entrega no endereço da pessoa destinatária, embora não em mãos.

O importante é que, devido à fé pública do Oficial Registrador de RTD, a notificação realizada pelo cartório goza de “presunção de veracidade”, de modo que, se alguém a contestar, terá o ônus de provar que ela não foi eficaz. 

Para que serve?

* Informar sobre um ato jurídico

Provar que a outra parte está ciente de uma situação

Cumprir requisitos legais para o prosseguimento de um processo.

Como é feita?

 **Registro no Cartório**: A parte interessada apresenta ao cartório a notificação e solicita que ela seja registrada e que as diligências sejam cumpridas.

**Diligências**: São feitas pelo agente notificador, em três dias e em três horários diferentes.

**Entrega da Notificação**: O agente notificador é portador de fé pública, então se o notificado se negar a receber o documento, isso será oficialmente registrado.

 **Certificação**: Depois que a notificação é entregue ou que o notificado se recusa a recebê-la, uma via é certificada e entregue ao notificante.

O que é necessário?

** A notificação** e seus devidos anexos.

Após registrar a notificação e seus anexos, o cartório se utilizará de 3 vias da mesma:

Uma via será entregue para o usuário.

Uma via para o notificado/destinatário.

 **Anexos**: Podem ser cópias simples, autenticadas ou até mesmo originais.

A notificação é uma ferramenta legal valiosa que traz segurança e transparência ao processo legal.

Realize o registro pela internet através dos contatos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

      

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...