O que é Notificação?
A Notificação é uma etapa crucial em diversas situações jurídicas e administrativas.
Mas você sabe o que ela é e como funciona?
A notificação é o ato de dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a uma determinada pessoa.
* Importante: A notificação pode ser **personalíssima**. Isso significa que ela só pode ser entregue à pessoa a quem está destinada ou a seus representantes legais.
Mas também pode ser destinada à entrega no endereço da pessoa destinatária, embora não em mãos.
O importante é que, devido à fé pública do Oficial Registrador de RTD, a notificação realizada pelo cartório goza de “presunção de veracidade”, de modo que, se alguém a contestar, terá o ônus de provar que ela não foi eficaz.
Para que serve?
* Informar sobre um ato jurídico
* Provar que a outra parte está ciente de uma situação
* Cumprir requisitos legais para o prosseguimento de um processo.
Como é feita?
**Registro no Cartório**: A parte interessada apresenta ao cartório a notificação e solicita que ela seja registrada e que as diligências sejam cumpridas.
**Diligências**: São feitas pelo agente notificador, em três dias e em três horários diferentes.
**Entrega da Notificação**: O agente notificador é portador de fé pública, então se o notificado se negar a receber o documento, isso será oficialmente registrado.
**Certificação**: Depois que a notificação é entregue ou que o notificado se recusa a recebê-la, uma via é certificada e entregue ao notificante.
O que é necessário?
** A notificação** e seus devidos anexos.
Após registrar a notificação e seus anexos, o cartório se utilizará de 3 vias da mesma:
Uma via será entregue para o usuário.
Uma via para o notificado/destinatário.
**Anexos**: Podem ser cópias simples, autenticadas ou até mesmo originais.
A notificação é uma ferramenta legal valiosa que traz segurança e transparência ao processo legal.
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