'Tolerância zero'

26/11/2012 - 19h35 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 26/11/2012 - 20h32

CCJ vota 'tolerância zero' para consumo de álcool por motoristas

Iara Guimarães Altafin

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (28) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou droga. A pena mínima passaria a ser detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.

A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova votação pela Câmara.

Ferraço concordou com várias alterações no CTB propostas no projeto original. Ele manteve, por exemplo, a possibilidade de verificação da concentração de álcool pelo uso do “bafômetro”, e também por outros meios, como prova testemunhal, por imagens, perícias e exames clínicos. Também manteve o aumento da multa para quem dirigir embriagado, aplicada em dobro em caso de reincidência.

O relator, no entanto, foi além e propôs abolir o nível mínimo de concentração de álcool no sangue permitido para condutores de veículos, previsto na lei em vigor. Para ele, o código deve estabelecer tolerância zero, refletindo “posição social e política mais firme e condenatória da prática da direção sob o efeito de álcool”. A tolerância zero facilitaria, ainda, a prova do estado de embriaguez, hoje dificultada pela definição de um índice específico - 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Conforme informou, a medida constava de projeto de sua autoria aprovado pelo Senado em 2011, mas arquivado na Câmara. Para o parlamentar, dados sobre acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados justificam a reapresentação das regras.

Ele cita, por exemplo, a redução da capacidade de percepção do motorista alcoolizado quanto à velocidade e a obstáculos, a demora de reação, comprometendo a capacidade de frear o veículo diante de um pedestre atravessando a rua, por exemplo, além do comprometimento da visão periférica.

“Todos esses efeitos diminuidores da capacidade para dirigir é que levam ao quadro assombroso que temos em nosso trânsito hoje”, disse, ao informar que 43,95% dos mortos em razão de acidentes de trânsito no ano de 2005 na cidade de São Paulo tiveram a alcoolemia atestada em autópsia.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...