5 oportunidades com blockChain no mercado jurídico

Origem da Imagem/Fonte: extraído de Migalhas

5 oportunidades com blockChain no mercado jurídico

Tercio Strutzel

A tecnologia Blockchaimn está modificando drasticamente uma série de funcionalidades e atividades em diversos setores mercadológicos.

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Dentre tantos novos temas trazidos à pauta pela Transformação Digital, a tecnologia Blockchain é uma que corre pelas bordas. Enquanto metaversos e inteligências artificiais disputam as manchetes de veículos informativos e dominam os feeds de redes sociais, o Blockchain segue evoluindo silenciosamente com aplicações verdadeiramente disruptivas que impactam a atuação da advocacia sob diversos aspectos.

Mas por que uma tecnologia tão significativa e que vem provocando mudanças consistentes não alcança os holofotes? Talvez porque o nível de disrupção que ela provoca esteja colocando em xeque mercados inteiros. Talvez porque sua complexidade operacional intimide os novos adotantes. Seja como for, esse recurso precisa ser compreendido, pois a Transformação Digital não é uma questão de se, mas de quando e muitas soluções já estão em andamento e afetam o cotidiano de advogadas e advogados.

O que é BlockChain?

O nome da tecnologia é bem intuitivo: Cadeia de Blocos em tradução direta do inglês para o português. Mais especificamente são blocos conectados que armazenam informação com mais segurança e operam com mais privacidade e maior velocidade. Essencialmente o Blockchain é constituído por 3 elementos:

* Bloco: um repositório onde são armazenadas informações.
Conteúdo: as informações diversas a serem protegidas.
Hash: uma função matemática complexa que gera um código de autenticação para garantir a unicidade, a autenticidade e a segurança da informação.

Então esses blocos (Block) são encadeados (Chain) uns aos outros através da Hash. Ou seja, cada bloco vai conter o seu próprio conteúdo e mais a autenticação (Hash) do bloco anterior. A junção dessas duas informações vai gerar sua própria autenticação (Hash). Isso garante que, para acessar o conteúdo de um bloco é necessário saber a autenticação dele próprio e do anterior.

Dessa forma, cada vez que uma transação ou informação é gerada, cria-se um Bloco. Esse Bloco precisa ser gravado e armazenado em algum local. Esse local em nuvem se chama Ledger, que pode ser entendido como uma espécie de livro-razão. Uma vez que um Bloco é registrado no Ledger, ele não pode ser apagado. A partir desse registro qualquer pessoa pode acessar essa rede em nuvem para conferir a existência do Bloco. No entanto não é possível ver o conteúdo do bloco e nem quem o enviou. Só é possível conferir quando houve o envio da informação ou transação na rede.

Aqui entra outro conceito importante. As redes Blockchain são uma infraestrutura à parte da web que conhecemos e utilizamos diariamente. A internet é uma grande estrutura de conexões e sobre ela rodam serviços como a web, os e-mails e os aplicativos, entre outros. As redes Blockchain se configuram como um outro serviço que roda sobre a internet. Porém, diferente das redes sociais fechadas e proprietárias que nos acostumamos há alguns anos, o Blockchain é executado em redes descentralizadas que não possuem um proprietário privado. Isso significa que o registro de transações na tecnologia Blockchain é distribuído e espalhado por vários computadores

Uma vez que as redes Blockchain são estruturas à parte, elas têm seus próprios recursos de performance e segurança. Por isso é extremamente difícil invadir o Ledger, afinal ele não está centralizado em um servidor específico. Além disso ele possui diversas camadas de segurança. Quando o sistema reconhece que alguém está tentando invadir, ele automaticamente trava.

Quais são as aplicações do Blockchain que impactam a atuação dos advogados?

Uma vez que a tecnologia Blockchain trata de armazenar informações de forma segura, confiável, inalterável e verificável, ela possui diversas aplicações práticas na sociedade e principalmente no mercado jurídico. A transação monetária através das criptomoedas é a função mais conhecida, já que o Blockchain foi criado para dar suporte ao BitCoin.

No entanto ela também serve para o registro de contratos das mais diversas naturezas, gerenciamento de documentação do comércio, assinatura digital, obtenção de letras de crédito, transações diversas etc. O intuito deste artigo é explanar mais detalhadamente algumas aplicações de Blockchain, portanto vamos a elas.

Contratos inteligentes / Smart Contracts

Os Smart Contracts são códigos de programação, que incorporaram alguns tipos de diretrizes pré-programadas no Blockchain. Na prática são contratos digitais autoexecutáveis que usam a tecnologia para garantir que os acordos firmados serão cumpridos. Assim como em qualquer contrato, nos Smart Contracts são definidas as regras, obrigações, benefícios e penalidades de um acordo específico.

Porém o documento gerado somente pode ser acessado pelas partes interessadas por meio de uma senha pessoal única, portanto, não existe risco de fraudes e alterações. Os SmartContracts também são auto executáveis, ou seja, quando prazos e condições forem atendidos o contrato automaticamente gera as ações definidas

Sistemas de pagamentos e transferência de valores com mais segurança

Uma vez que o Blockchain grava registros com elevado nível de criptografia, também faz sentido que a tecnologia seja utilizada para de pagamentos e transferência de valores das mais variadas naturezas. Um exemplo interessante é da empresa Ripple, a qual estabeleceu parcerias com instituições financeiras como Santander e Western Union, a fim de desenvolver uma plataforma em Blockchain que otimiza a transação em pagamentos internacionais.

Registro e transferência de bens móveis e imóveis

Uma atividade burocrática que pode ser agilizada com a tecnologia Blockchain é o registro de bens móveis e imóveis. Aqui entra o conceito de Smart Properties incrementando a funcionalidade dos Smart Contracts. Dessa forma é possível registrar e transferir veículos, imóveis ou terrenos com total segurança e com menos custos operacionais. Todos esses ativos podem ser tokenizados para utilização nas transações virtuais. A Suécia desde 2016 já utiliza aplicações Blockchain no mercado imobiliário.

Autenticação de documentos

Outra aplicação desburocratizante é a utilização do Blockchain para autenticação de documentos, já disponível em alguns cartórios do Brasil desde outubro de 202. Com isso o reconhecimento de firmas por autenticidade em diversos documentos já é possível de ser realizado digitalmente sem ter que comparecer ao cartório. Essa funcionalidade é realizada em plataforma própria - e-Notariado - desenvolvida em rede Blockchain pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). Esse processo garante a fé pública, ajuda a diminuir as tentativas de falsificações de assinaturas, e tem a mesma validade jurídica dos reconhecimentos feitos presencialmente. O serviço ainda não tem grande amplitude, pois a comunicação e a integração entre os cartórios brasileiros ainda se encontra deficitária e sem uma base de dados cartorários unificada.

Cadastro e verificação de identidade pessoal

Como exemplo temos o cadastro de pessoas e verificação de identidades. Um caso relevante é o OriginalMy é um protocolo de verificação de identidade pessoal que usa Blockchain constatar a autenticidade de diversos tipos de documentos digitais, como contratos e a identidade de pessoas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também já se utiliza de recurso semelhante para cadastro de pessoas.

Outro caso significativo é o da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que tornou possível usar a tecnologia a fim de identificar a origem e autoria de uma obra, agilizar a concessão de registros de marcas e patentes e controlar e combater a pirataria.

Impactos do BlockChain no Mercado Jurídico

Os exemplos aqui listados não são internos ou exclusivos do setor jurídico. No entanto, uma vez que o Direito se apresenta horizontal a todos os mercados existentes, de uma forma ou de outra essas aplicações de Blockchain impactam o doa a dia dos advogados.

Os benefícios reais dessa utilização se refletem na redução de custos operacionais em aplicações que envolvem as atividades supra citadas através da eliminação de serviços intermediários e de tarifas diversas. Outro fator relevante se dá na proteção dos dados envolvidos em qualquer dessas transações, afinal a elevada segurança criptográfica do Blockchain torna essas aplicações praticamente imune a fraudes.

A Facilidade de compartilhamento de documentos entre as partes também é uma vantagem a ser destacada, bem como a transparência nessas transações, já que a automação e a segurança da informação garantem a clareza dos dados movimentados.

Embora a tecnologia Blockchain não brilhe tanto sob os holofotes ela já vem sendo utilizada massivamente. Os exemplos aqui citados são apenas a ponta do iceberg. Diversas outras aplicações já existem e muitas estão sendo desenvolvidas e/ou otimizadas com a implantação das redes 5G.

O universo de possibilidades que o Blockchain abre no mercado jurídico é incalculável. As oportunidades que impactam diretamente a atuação de Advogados 4.0 não se multiplicam regularmente. Entretanto, para usufruir dessa vantagem, será necessário conhecer muito bem o assunto.

Tercio Strutzel
Fundador do Portal Transformação Digital no Universo Jurídico, autor do livro Presença Digital, Consultor em digitalização e automação na Advocacia, atua desde 2009 em Estratégia e Inovação no Direito

Fonte: Migalhas

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...