A aplicação da lei vigente como obrigação funcional do juiz
REFLEXÕES TRABALHISTAS
A aplicação da lei vigente como obrigação funcional do juiz
19 de agosto de 2016, 8h01
Por Pedro Paulo Teixeira Manus
Diz o artigo 140 do Código de Processo Civil que o juiz não pode se eximir de julgar o conflito, ainda que não exista lei expressa prevendo aquela hipótese verificada nos autos, alegando lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Para tanto deverá valer-se da jurisprudência, da doutrina estrangeira, dos usos e costumes, mas não lhe é dado deixar de arbitrar o conflito.
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