MP sobre mudança nas regras da poupança está na Câmara

04/05/2012 19:40

MP sobre mudança nas regras da poupança está na Câmara

Medida provisória muda a rentabilidade da poupança em cenário de juros baixos e só vale para investimentos feitos a partir de 4 de maio. A intenção é manter a competitividade dos fundos de renda fixa com a queda dos juros.

A Câmara analisa a Medida Provisória 567/12, do Poder Executivo, que altera regras da poupança e vai vincular a rentabilidade da aplicação à flutuação da taxa básica de juros da economia, a taxa Selic. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (4) e só será aplicada aos depósitos feitos sob a nova regra.

Antes da MP, qualquer depósito na poupança rendia 0,5% ao mês (em torno de 6% ao ano) acrescido da variação da Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central. As novas regras determinam que, se a taxa básica de juros for igual ou menor do que 8,5%, a poupança vai render 70% da Selic mais a TR. Em cenário de juros mais altos, permanece o rendimento anterior, que também está garantido para os depósitos antigos.

Por exemplo: a taxa Selic atual é de 9%. Assim, o dinheiro investido na poupança a partir de hoje renderá 0,5% ao mês, mais TR, até que os juros caiam a 8,5% ou menos. A partir de então, esse dinheiro passará a render 70% da Selic, acrescido da TR.

Considerando uma TR de zero, quem tinha R$ 5 mil depositados no dia 3 de maio, receberia mais R$ 308 em um ano pelas regras antigas da poupança. Se a Selic fosse de 8,5%, o rendimento cairia para R$ 291. Um fundo DI com taxa de administração de 2% teria apenas R$ 260 de rendimento.

Renda fixa
A mudança busca manter o interesse dos grandes investidores sobre os fundos de renda fixa, já que a queda dos juros vai tornar a poupança uma aplicação mais lucrativa. Manter a rentabilidade dos fundos é importante para o Executivo porque os fundos investem nos títulos da dívida pública e ajudam a financiar as contas do governo.

Pela MP, a não ser que o poupador se manifeste em contrário, terá prioridade nos saques o dinheiro aplicado sob a nova regra. Esgotados esses recursos, os saques serão feitos de investimentos regulados pela regra anterior, ou seja, feitos antes de 4 de maio.

Transparência
A MP também traz medidas para garantir a transparência sobre o rendimento dos diferentes saldos da poupança para o poupador. O texto obriga os bancos a informar de forma clara e precisa, nos extratos de movimentação da poupança, os saldos diferenciados. Os primeiros extratos precisam estar disponíveis ao correntista a partir de 04 de junho, 30 dias da vigência da MP.

O texto também obriga os bancos a adotar procedimentos internos que assegurem a remuneração correta dos diferentes depósitos da poupança e permite ao Banco Central requerer, a qualquer momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos.

Tramitação
A proposta precisa ser analisada por uma comissão mista, e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver (Câmara ou Senado) a partir de 17 de junho.

 

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...