Gorjeta pode ser excluída do faturamento de microempresas

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
Goulart: A alteração proposta libera mais recursos às micro e pequenas empresas, favorecendo este importante segmento econômico

09/06/2017 - 10h39

Desenvolvimento Econômico aprova exclusão de gorjeta de faturamento de microempresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Herculano Passos (PSD-SP) que exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte.

O texto (Projeto de Lei Complementar 338/17) recebeu parecer favorável do relator, deputado Goulart (PSD-SP).

A proposta altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Atualmente, as gorjetas integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional.

Segundo o projeto, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10%, destacadas nas notas fiscais.

Manutenção do Simples
Para o relator, a exclusão das gorjetas, que podem inflar o faturamento dos pequenos estabelecimentos, vai evitar que eles deixem de se beneficiar do Simples Nacional, que reduziu a burocracia e a carga tributária dos empreendimentos.

Além disso, segundo Goulart, ao evitar a tributação das gorjetas, o projeto vai liberar mais recursos para as micros e pequenas empresas, beneficiando este segmento da economia, que representa quase 99% das empresas brasileiras e emprega mais da metade das pessoas economicamente ativas do País.

Tramitação
O projeto será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...