Gorjeta pode ser excluída do faturamento de microempresas
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
Goulart: A alteração proposta libera mais recursos às micro e pequenas empresas, favorecendo este importante segmento econômico
Desenvolvimento Econômico aprova exclusão de gorjeta de faturamento de microempresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Herculano Passos (PSD-SP) que exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte.
O texto (Projeto de Lei Complementar 338/17) recebeu parecer favorável do relator, deputado Goulart (PSD-SP).
A proposta altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Atualmente, as gorjetas integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional.
Segundo o projeto, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10%, destacadas nas notas fiscais.
Manutenção do Simples
Para o relator, a exclusão das gorjetas, que podem inflar o faturamento dos pequenos estabelecimentos, vai evitar que eles deixem de se beneficiar do Simples Nacional, que reduziu a burocracia e a carga tributária dos empreendimentos.
Além disso, segundo Goulart, ao evitar a tributação das gorjetas, o projeto vai liberar mais recursos para as micros e pequenas empresas, beneficiando este segmento da economia, que representa quase 99% das empresas brasileiras e emprega mais da metade das pessoas economicamente ativas do País.
Tramitação
O projeto será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: