1ª Câmara nega vínculo de emprego a faxineira que trabalhava em condomínio

Fonte: TRT/SC

28.02.19 - 11h57

1ª Câmara nega vínculo de emprego a faxineira que trabalhava duas vezes por semana em condomínio

Por maioria de votos, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não reconheceu o vínculo empregatício entre um condomínio residencial de Criciúma e uma faxineira que, ao longo de seis meses, trabalhou duas vezes por semana no prédio. Na interpretação do colegiado, a frequência com que o serviço foi prestado não permite classificar o trabalho como “contínuo”.

Proposta no ano de 2015, a ação foi inicialmente julgada na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, que indeferiu o pedido de reconhecimento do vínculo. Além de ponderar que a trabalhadora não poderia ser considerada empregada doméstica, o juiz do trabalho Erno Blume julgou que as provas não eram suficientes para caracterizar uma prestação de serviços contínua.

“A autora afirmou ter prestado serviços apenas em dois dias na semana, circunstância que afasta o requisito ‘não eventualidade’”, apontou o magistrado, lembrando que a caracterização do vínculo de emprego exige “prova robusta e inequívoca” da ocorrência simultânea de diversas condições previstas em lei.

Recurso

Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-SC, e o caso voltou a ser examinado, desta vez na 1ª Câmara do Regional. Para o juiz convocado Narbal Fileti, relator do processo, o fato de o trabalho ter sido prestado em dias intervalados não afastaria seu caráter permanente, especialmente por se tratar de um serviço prestado fora do âmbito doméstico.

Ao analisar o caso, porém, os dois desembargadores da 1ª Câmara, Wanderley Godoy Júnior e Hélio Bastida Lopes, adotaram uma interpretação mais restrita em relação à questão temporal. Eles consideraram que os registros apresentados caracterizam uma prestação de serviços sem continuidade, na qual a trabalhadora atuava como autônoma. Dessa forma, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau e negou o reconhecimento do vínculo à faxineira.

A defesa da trabalhadora apresentou recurso contra a decisão, que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0010079-87.2015.5.12.0055 (RO)

Fonte: Tribunal 12a. região - Santa Catarina

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...