Mais 7 tribunais passam a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de CNJ

Mais 7 tribunais passam a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico

7 de agosto de 2023

Após o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), sete tribunais passarão a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico neste mês para o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais, seis deles da Justiça Estadual e um da Justiça Federal. São eles: o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

A primeira etapa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico priorizou o cadastro de bancos e instituições financeiras. As empresas já cadastradas na plataforma poderão acessar e dar ciência às comunicações processuais expedidas pela plataforma a partir da data indicada no cronograma (tabela). 

De acordo com o Programa Justiça 4.0, 2.476 empresas já se cadastraram, totalizando 842 usuários. Bancos e empresas financeiras que ainda não se cadastraram têm até 15 de agosto para fazer o registro e criar os usuários. Segundo dados da Febraban, o setor bancário recebe mais de 1 milhão de ofícios judiciais por ano, incluindo situações em que o banco não é parte do processo, porém recebe ordens judiciais, como bloqueios de conta, informação de saldo de conta-corrente, transferência de valores e cancelamentos. 

O Domicílio Eletrônico conecta os tribunais brasileiros, que enviam as comunicações processuais, aos usuários cadastrados, que recebem e acompanham as comunicações, substituindo as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. 

Integração dos tribunais
“O apoio de 13 tribunais no desenvolvimento da integração do Domicílio e nos testes das comunicações foi fundamental para implementar com sucesso a plataforma”, explica Luciana de Freitas, gerente do projeto pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Colaboraram para o desenvolvimento e a homologação da plataforma 10 tribunais da Justiça Estadual (TJBA, TJCE, TJDFT, TJMG, TJMT, TJPA, TJPB, TJPR, TJRJ e TJRS), 1 tribunal da Justiça Federal (TRF-4), 1 tribunal da Justiça do Trabalho (TRT-9) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Dados do Justiça 4.0 informam que 33 tribunais estão trabalhando para integrar seus sistemas ao Domicílio Eletrônico, correspondendo a nove sistemas de processo eletrônico. O status dessa integração pode ser consultado no Painel de Monitoramento. Dúvidas dos tribunais quanto ao Domicílio Judicial Eletrônico podem ser encaminhadas para o e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br (canal exclusivo para atendimento de usuários dos sistemas do Conselho).

Cadastro de usuários
A Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam. 

O cronograma da segunda etapa do cadastro de usuários será divulgado na página do Domicílio Eletrônico. Esta fase irá contemplar as demais pessoas jurídicas, públicas e privadas, e pessoas físicas. Para orientar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou cinco vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. 

Justiça 4.0
O Domicílio compõe o portfólio de projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do PNUD e do Conselho da Justiça Federal (CJF) e apoiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O serviço foi desenvolvido em conjunto com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

Texto: Vanessa Maeji e Raquel Lasalvia 
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...