Câmara aprova emenda ao novo CPC

11/02/2014 - 22h17

Câmara aprova emenda ao novo CPC e limita bloqueio de contas em ações cíveis

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia
Deputados aprovaram emenda que autoriza o confisco de contas somente após a condenação do acusado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), por 279 votos a 102 e 3 abstenções, emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório. Só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado ter sido condenado. O texto da emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), altera o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).

A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.

Entre os 18 partidos ou blocos, apenas o PT, o Psol e o PCdoB orientaram contra emenda. O governo também foi contra.

Já os deputados favoráveis argumentam que a Justiça abusa desse instrumento e congela preliminarmente as contas das pessoas antes de elas serem citadas. "Essa penhora hoje é motivo de falência ou de sufoco das empresas", criticou o deputado Efraim Filho (DEM-PB). O deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) ressaltou que a Justiça bloqueia contas de pessoas que foram sócias de uma empresa, mesmo que elas não tenham relação com a dívida.

O autor da emenda, Nelson Marquezelli, explicou que, hoje, com uma simples petição, se bloqueia saldos que uma pessoa tenha em qualquer banco. O juiz tem acesso a um sistema do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o congelamento das contas com um clique. "Isso é uma prática predatória", disse.

Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a penhora de contas é uma medida "violenta", que só deve ser usada no final do processo.

Possibilidade de veto
O relator, Paulo Teixeira, criticou a decisão do Plenário. Ele disse que vai tentar reverter a decisão no Senado e, se isso não for possível, o governo pode apelar para o veto. “Essa emenda impede uma ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto”, afirmou.

Para o governo, a medida vai prestigiar o devedor. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por liminar, dá-se tempo para que o devedor se desfaça dos bens. "Se for esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o patrimônio antes de fazer as contas", ressaltou o vice-líder do governo Henrique Fontana (PT-RS).

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a medida pode até afastar o investimento estrangeiro. “Imagine se algum investidor vai colocar dinheiro no Brasil quando não há segurança jurídica”, disse.

Derrota do governo
Essa é a segunda derrota do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil. Na semana passada, o Plenário aprovou o pagamento de honorários para advogados públicos, ao contrário da orientação governista, mas com o apoio declarado do relator. Chinaglia não quis antecipar a estratégia diante das derrotas, mas garantiu que vai tentar reverter a decisão dos honorários e que há possibilidade de veto sobre esse dispositivo.

O texto-base do novo CPC foi aprovado em novembro do ano passado, mas a análise dos destaques só começou neste ano. Além da manutenção dos honorários, o Plenário aprovou a ampliação da participação das partes no processo.

Ainda falta a análise de cerca de 30 destaques, alguns polêmicos. Entre eles, a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia que, pelo texto, será em regime semiaberto.

 

Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...