Inserção de presos no mercado de trabalho beneficia empresas e sociedade

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Inserção de presos no mercado de trabalho beneficia empresas e sociedade

01/05/2014 - 09h02

Empresas, órgãos públicos e instituições voltadas para a assistência a presos colhem experiências positivas na inclusão de apenados em seus quadros funcionais. Vencidas as barreiras da falta de informação e do preconceito, a inserção de presos no mercado de trabalho possibilita a ressocialização de condenados com efeitos sobre a redução da reincidência criminal, fora os benefícios financeiros com a contratação.

Dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) apontam que, em 2012, cerca de 112 mil presos participavam de programas de trabalho interno ou externo. Aproximadamente 20% atuavam fora do sistema penitenciário, contabilizando quase 22 mil trabalhadores. Nos programas de trabalho externo, as contratações em empresas privadas representaram quase 53% dos presos empregados. Já as parcerias com órgãos públicos participaram com aproximadamente 20% das contratações.

Legislação – De acordo com a Lei de Execução Penal, a relação trabalhista não está sujeita ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, o empresário fica isento de encargos como férias, 13º e recolhimento ao FGTS. Por conta disso, segundo a diretora-executiva da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap/DF), Verlúcia Cavalcante, a contratação do preso chega a custar três vezes menos que a contratação de funcionários regidos pela CLT.

“Para o contratante, seja público ou privado, além de cumprir o seu papel social, a contratação de presos gera economia”, destacou. Atualmente, existem no Distrito Federal quase 2 mil apenados que ocupam vagas de trabalho externo em órgãos distritais e federais e em empresas.

Segundo Verlúcia, no Distrito Federal, as oportunidades ainda são maioria no Poder Público. Para ela, uma das razões seria a falta de conhecimento por parte do empresariado sobre os benefícios da iniciativa. “Os presos podem atuar nos mais diversos campos e não apenas na construção civil ou serviços gerais. Temos experiências em que os presos atuam em secretarias, bibliotecas e áreas de manutenção”, destaca.

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...