O movimento presidencial e legislativo das últimas semanas tem exigido cada vez mais do Advogado para manter-se atualizado.
Confira então, algumas destas alterações que você não pode deixar de saber!
1. LIBERDADE ECONÔMICA
Lei nº 13.874/19 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômicaaltera vários artigos da CLT e Código Civil, impactando especialmente:
- Carteira de Trabalho eletrônica
- Registro de Ponto
- Fim do Alvará para atividades de baixo risco e prazo máximo parta sua liberação
- Substituição do e-Social
- Fim do 'Abuso regulatório'
- Requisitos para a Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Validade de documentos digitais
- Criação do Comitê para súmulas tributárias
- Novas regras para os fundos de investimento
- Fim do Fundo Soberano
Sobre o tema, veja modelo de pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídicaatendendo aos novos requisitos.
2. LICITAÇÃO
Decreto nº 10.024/19 que regulamenta e torna obrigatória a Licitação pelo Pregão Eletrônico pela Administração Pública Federal e no uso de seus repasses.
3. PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Medida Provisória nº 896/19 que altera a forma de publicação dos editais e avisos das Licitações Públicas.
4. ARBITRAGEM
Decreto nº 10.025/19 que dispõe sobre a arbitragem, no âmbito do setor portuário e de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.
5. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Lei nº 13.871/19 dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
6. AMAMENTAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
Lei nº 13.872/19 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
7. CANDIDATURA AO CONSELHO DA OAB
Lei nº 13.875/19 que altera o tempo mínimo de 5 para 3 anos de exercício da profissão pelo Advogado, para candidatar-se nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções.
Fonte: Modelo Inicial