Projeto isenta de contribuições federais as rádios de baixa potência
Projeto isenta de contribuições federais as rádios de baixa potência
O Projeto de Lei 7604/14 isenta estações de rádio base e repetidoras de baixa potência (até 5 Watts) dos pagamentos para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
De acordo com o texto apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para ter direito ao benefício, os interessados também devem cumprir os seguintes requisitos:
- operar como elemento de rede acessório à rede da prestadora do serviço móvel pessoal, especializado ou de comunicação multimídia à qual se vincula;
- ser autoconfigurável;
- operar como estação fixa para a radiocomunicação com as estações dos assinantes;
- não constituir redes privadas de telecomunicações;
- operar em caráter secundário nas faixas de radiofrequência outorgadas à prestadora à qual se vincula;
- não provocar interferência prejudicial na comunicação dos assinantes de serviços de telecomunicações que operem em caráter primário;
- atender aos limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
- possibilitar a interceptação, o monitoramento e o rastreamento de chamadas e assinantes, nos termos legais e regulamentares; e
- dispor de controle de acesso capaz de limitar a radiocomunicação apenas às estações de assinantes previamente cadastradas e habilitadas na estação.
- O projeto também desobriga estações rádio base ou repetidoras de baixa potência do licenciamento para instalação e funcionamento, mesmo em áreas urbanas. A exceção, nesse caso, são aquelas emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações, em especial as referentes às interfaces relacionadas à sua conexão com a rede da prestadora à qual se vincula.
Carga elevada
De acordo com Abi-Ackel, a democratização dos serviços de comunicação eletrônica no País não avança mais rapidamente devido à elevada carga tributária incidente sobre o setor. “Segundo estudo divulgado em 2011 pela GSM Association, o Brasil ocupa o 12º lugar entre as mais altas cargas tributárias de telefonia celular no mundo, em um universo de 112 nações pesquisadas”, afirma.
Ainda conforme o deputado, “um exemplo emblemático” dessa situação é o Fistel. Segundo Abi-Ackel, cada um dos mais de 270 milhões de terminais de acesso de telefonia móvel em operação no País contribui anualmente com R$ 8,85 para o fundo, o que totalizaria mais de R$ 2,4 bilhões em arrecadação.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias