Ação policial poderá retirar invasores de propriedade privada sem ordem judicial

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Para Amaral, a solução pela via judicial é lenta e produz insegurança jurídica

10/01/2018 - 20h15

Projeto permite ação da polícia sem ordem judicial em ocupação de imóvel

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada. A medida afeta, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias.

A lei já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência. 
De acordo com o Projeto de Lei 8262/17, do deputado André Amaral (PMDB-PB), o proprietário poderá requisitar diretamente o auxílio policial, sem que o caso seja analisado por um juiz. Para tanto, deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.

O autor argumenta que a solução pela via judicial é “demorada, em face dos diversos procedimentos processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula determinadas atividades econômicas”.

Ainda segundo André Amaral, “a invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...