Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul encaminhado para o Congresso Nacional

Origem da Imagem/Fonte: ITI
Foi publicado hoje - 02 de junho de 2020 - no Diário Oficial da União, despacho do Presidente Jair Bolsonaro que encaminha ao Congresso Nacional, entre outras providências, o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019

Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul encaminhado para o Congresso Nacional

Publicado: Terça, 02 de Junho de 2020, 15h40

Foi publicado hoje - 02 de junho de 2020 - no Diário Oficial da União, despacho do Presidente Jair Bolsonaro que encaminha ao Congresso Nacional, entre outras providências, o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Segundo o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, “trata-se de mais uma fase vencida no acordo do Mercosul, visando o reconhecimento das assinaturas digitais acreditadas no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai serão aceitas com presunção legal de veracidade nas transações entre os países.”

Buz reforça que com o novo cenário mundial, as relações entre os países e as possibilidades de “transações comerciais na era digital serão ainda mais incrementadas com as ferramentas e garantias de documentos e assinaturas à distância.”

A iniciativa vai facilitar a relação com os países e as empresas do bloco. No atual contexto de digitalização, as assinaturas digitais passarão a ser reconhecidas mutuamente. Isso permitirá a tramitação de documentos de forma ágil, a comercialização de bens com segurança, o reconhecimento de transações com presunção legal de veracidade.

ITI e o MRE trabalham desde o ano passado em parceria para a implementação do reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul. No CERTFORUM 2019, inclusive, o assunto foi discutido de forma inédita com a participação de representantes de cada um dos países do bloco.

Fonte: ITI
 

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...