Advocacia da União vai defender lei do petróleo sem vetos, diz Adams

07/03/2013 - 14h40 Presidência - Atualizado em 07/03/2013 - 18h04

Advocacia da União vai defender lei do petróleo sem vetos, diz Adams

Marilia Coêlho

O advogado-geral da União, Luís Adams, afirmou no Senado que a AGU vai defender a Lei dos Royalties a ser promulgada, com a derrubada dos vetos à matéria pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (7). Segundo o ministro, a Advocacia Geral da União tem a missão constitucional de defender a lei, mesmo que, antes de sua promulgação, tenha emitido opiniões contrárias.

A nova lei já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos parlamentares que representam os estados produtores. E, como é usual nesses casos, a AGU será chamada a se pronunciar.

- A decisão do Congresso vira a página – disse, após visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

O ministro afirmou ainda que a AGU defende a legitimidade das decisões do Congresso, inclusive a de votar o Orçamento da União antes dos demais vetos que estão na pauta.

- Acredito que o Congresso hoje tem plena legitimidade para tomar a decisão mais adequada, inclusive votar o Orçamento. Eu não vejo problema que isso ocorra se esse Congresso entender adequado fazê-lo – afirmou.

Segundo Adams, o Supremo Tribunal Federal devolveu ao Congresso a iniciativa na condução dessa questão e, apesar de haver entendimentos diferentes no STF, vários ministros apontaram a necessidade de dar segurança a decisões já tomadas.

Medida Provisória

Em relação à medida provisória (MP 592/2012) que modifica a Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), o ministro explicou que o que vai valer é a lei que será promulgada, porque é a que foi editada por último. No entanto, segundo Adams, como não há contradição entre a MP e a lei, as duas normas poderão vigorar.

- Em princípio, a medida provisória vem a estabelecer um regramento em vários itens de maneira diferenciada e ela vale, não tem maiores problemas. Eu não tenho visto maiores contradições entre as duas decisões – explicou.

A única insegurança que fica, segundo Adams, está relacionada à repartição dos royalties do petróleo, já que os estados produtores devem ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade junto ao STF. Para o procurador, os processos de concessão não serão afetados, pois são estabelecidos entre a concessionária e a União, não entre os estados.

Questionado se o governo teria sofrido uma derrota com a derrubada dos vetos, o ministro disse entender que não. Para ele, isso faz parte do jogo democrático e mostra que de fato há independência entre os Poderes.

- Muitas vezes se critica essa ausência de independência, mas hoje se mostrou que essa independência de fato existe e é natural, não é uma tragédia, faz parte do jogo democrático – opinou.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...