Advogada pode usar uma única senha para protocolo

Origem da Imagem/Fonte: TRF 4a. região

Advogada pode usar uma única senha para protocolar o pedido de todos os seus clientes no INSS

05/10/2017 15:47:15

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, o pedido de uma advogada de São Leopoldo (RS) para ter no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) os seus pedidos encaminhados ou protocolizados mediante a apresentação de uma única senha no decorrer de um dia, e não uma para cada cliente que atende. Segundo a decisão da 3ª Turma, a exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional.

A advogada atua na área de direito previdenciário, tem como atividade o encaminhamento de benefícios, revisões de aposentadorias, postular certidões, entre outros documentos de seus clientes ao INSS.

A mulher alega que as agências da Previdência Social exigem a realização de agendamento para a prática de qualquer ato, o que gera uma fila virtual que corresponde a meses de espera, e que, na data agendada, é necessário pegar outra senha e esperar horas para a prática do ato.

Então, ela ajuizou mandado de segurança para que possa receber e protocolizar, em qualquer agência da Previdência Social, independentemente de agendamento, formulários e senhas, bem como de quantidade de requerimentos administrativos elaborados por ela.

O pedido na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) foi julgado parcialmente procedente, sendo concedida a medida apenas em relação aos serviços que não são disponibilizados via internet ou outro meio de agendamento eletrônico, sendo assegurado o atendimento mediante a apresentação de uma única senha. O processo foi remetido ao tribunal para reexame.
A relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, manteve o entendimento de primeira instância. “A exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional que atenta à racionalidade e à eficiência da Administração, devendo ser concedida a ordem para permitir o atendimento das demandas que num mesmo dia forem apresentadas pelo procurador a partir de um único protocolo”, afirmou a magistrada.

5001400-06.2016.4.04.7129/TRF

Fonte: TRF 4a. região

  

Notícias

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...