Advogada pode usar uma única senha para protocolo

Origem da Imagem/Fonte: TRF 4a. região

Advogada pode usar uma única senha para protocolar o pedido de todos os seus clientes no INSS

05/10/2017 15:47:15

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, o pedido de uma advogada de São Leopoldo (RS) para ter no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) os seus pedidos encaminhados ou protocolizados mediante a apresentação de uma única senha no decorrer de um dia, e não uma para cada cliente que atende. Segundo a decisão da 3ª Turma, a exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional.

A advogada atua na área de direito previdenciário, tem como atividade o encaminhamento de benefícios, revisões de aposentadorias, postular certidões, entre outros documentos de seus clientes ao INSS.

A mulher alega que as agências da Previdência Social exigem a realização de agendamento para a prática de qualquer ato, o que gera uma fila virtual que corresponde a meses de espera, e que, na data agendada, é necessário pegar outra senha e esperar horas para a prática do ato.

Então, ela ajuizou mandado de segurança para que possa receber e protocolizar, em qualquer agência da Previdência Social, independentemente de agendamento, formulários e senhas, bem como de quantidade de requerimentos administrativos elaborados por ela.

O pedido na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) foi julgado parcialmente procedente, sendo concedida a medida apenas em relação aos serviços que não são disponibilizados via internet ou outro meio de agendamento eletrônico, sendo assegurado o atendimento mediante a apresentação de uma única senha. O processo foi remetido ao tribunal para reexame.
A relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, manteve o entendimento de primeira instância. “A exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional que atenta à racionalidade e à eficiência da Administração, devendo ser concedida a ordem para permitir o atendimento das demandas que num mesmo dia forem apresentadas pelo procurador a partir de um único protocolo”, afirmou a magistrada.

5001400-06.2016.4.04.7129/TRF

Fonte: TRF 4a. região

  

Notícias

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ Egle Cecconi Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ. segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Atualizado às 11:12 1. Introdução. Este artigo tem como objetivo analisar o...

Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito 15 de agosto de 2023, 8h43 Por Danilo Vital A desnecessidade de comprovar o recebimento da notificação foi definido em voto divergente do ministro João Otávio de Noronha e se baseou no fato de que a...