Advogada pode usar uma única senha para protocolo

Origem da Imagem/Fonte: TRF 4a. região

Advogada pode usar uma única senha para protocolar o pedido de todos os seus clientes no INSS

05/10/2017 15:47:15

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, o pedido de uma advogada de São Leopoldo (RS) para ter no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) os seus pedidos encaminhados ou protocolizados mediante a apresentação de uma única senha no decorrer de um dia, e não uma para cada cliente que atende. Segundo a decisão da 3ª Turma, a exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional.

A advogada atua na área de direito previdenciário, tem como atividade o encaminhamento de benefícios, revisões de aposentadorias, postular certidões, entre outros documentos de seus clientes ao INSS.

A mulher alega que as agências da Previdência Social exigem a realização de agendamento para a prática de qualquer ato, o que gera uma fila virtual que corresponde a meses de espera, e que, na data agendada, é necessário pegar outra senha e esperar horas para a prática do ato.

Então, ela ajuizou mandado de segurança para que possa receber e protocolizar, em qualquer agência da Previdência Social, independentemente de agendamento, formulários e senhas, bem como de quantidade de requerimentos administrativos elaborados por ela.

O pedido na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) foi julgado parcialmente procedente, sendo concedida a medida apenas em relação aos serviços que não são disponibilizados via internet ou outro meio de agendamento eletrônico, sendo assegurado o atendimento mediante a apresentação de uma única senha. O processo foi remetido ao tribunal para reexame.
A relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, manteve o entendimento de primeira instância. “A exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional que atenta à racionalidade e à eficiência da Administração, devendo ser concedida a ordem para permitir o atendimento das demandas que num mesmo dia forem apresentadas pelo procurador a partir de um único protocolo”, afirmou a magistrada.

5001400-06.2016.4.04.7129/TRF

Fonte: TRF 4a. região

  

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...