Advogado consegue na Justiça direito de não pagar pedágio

Origem da Imagem/Fonte: Gazeta online - Foto: Edson Chagas - Carros e caminhões passam na praça de pedágio da BR 101, na Serra: cobrança

Advogado consegue na Justiça direito de não pagar pedágio na BR 101

Na decisão, juiz afirmou que vidas estão sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados caso existisse a duplicação prometida na rodovia

Publicado em 19/09/2017 às 16h22
Atualizado em 20/09/2017 às 14h21

Gazeta Onlinewww.gazetaonline.com.br
Loreta Fagionato

Natalia Bourguignon
nbourguignon@redegazeta.com.br


Um advogado de Linhares, no Norte do Estado, conseguiu, em uma decisão inédita no Estado, o direito de não pagar o pedágio na BR 101, em todo o trecho da rodovia no Espírito Santo. A decisão liminar foi publicada nesta terça-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Bruno Gonçalves Fereguetti, de 29 anos, passa regularmente pela rodovia pois atua também em outras comarcas. Ele afirma que entrou com o pedido de liminar no Juizado Especial Cível de Linhares, pois se sente lesado pela concessionária.

"É injusto ela (Eco 101) falar, inclusive publicamente, que não vai duplicar a rodovia e continuar cobrando o pedágio. É uma injustiça. Achei que alguém deveria fazer alguma coisa a respeito disso", explicou o autor da ação.

No processo, ele incluiu diversar reportagens de A Gazeta que demonstram que a Eco 101 não tem intenção de duplicar a rodovia, solicitando ainda a prorrogação do prazo de concessão.

Na decisão, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 2° Juizado Especial Cível de Linhares, se baseia no Código de Defesa do Consumidor e afirma que há o risco de que a concessionária dê um “calote total” nos consumidores.

A Eco 101 foi intimada a se manifestar sobre o pedido de liminar mas se manteve inerte, ou seja, não deu resposta ao juiz. Segundo o magistrado, a inércia por parte da empresa significa "seu descaso com os consumidores que utilizam seu serviço."

A decisão liminar vale apenas para o advogado e ele deve estar dirigindo o próprio carro. No entanto, Bruno espera que ela abra um precedente para novas ações. "A intenção foi mostrar que a empresa precisa tomar uma providência, não simplesmente cobrar e continuar acontecendo acidentes, causando mortes e provocando sofrimento nas famílias."

O juiz também cita o grande número de acidentes graves na rodovia para basear a decisão. “Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”, questiona em seu despacho.

Segundo a decisão judicial, a Eco 101 tem um prazo de 10 dias, a partir da intimação, para isentar o autor da ação da cobrança do pedágio na BR 101 em todo o Estado, sob pena de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Bruno afirmou ainda que não esperava que obtivesse decisão favorável mas diz que se sente satisfeito. "Pra mim, foi feito justiça."

Procurada pela reportagem, a Eco101 informou que tomou conhecimento da liminar, já entrou com o mandado de segurança em instância superior e aguarda agora nova decisão da Justiça.

Fonte: Gazeta Online

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...