Advogado consegue na Justiça direito de não pagar pedágio

Origem da Imagem/Fonte: Gazeta online - Foto: Edson Chagas - Carros e caminhões passam na praça de pedágio da BR 101, na Serra: cobrança

Advogado consegue na Justiça direito de não pagar pedágio na BR 101

Na decisão, juiz afirmou que vidas estão sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados caso existisse a duplicação prometida na rodovia

Publicado em 19/09/2017 às 16h22
Atualizado em 20/09/2017 às 14h21

Gazeta Onlinewww.gazetaonline.com.br
Loreta Fagionato

Natalia Bourguignon
nbourguignon@redegazeta.com.br


Um advogado de Linhares, no Norte do Estado, conseguiu, em uma decisão inédita no Estado, o direito de não pagar o pedágio na BR 101, em todo o trecho da rodovia no Espírito Santo. A decisão liminar foi publicada nesta terça-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Bruno Gonçalves Fereguetti, de 29 anos, passa regularmente pela rodovia pois atua também em outras comarcas. Ele afirma que entrou com o pedido de liminar no Juizado Especial Cível de Linhares, pois se sente lesado pela concessionária.

"É injusto ela (Eco 101) falar, inclusive publicamente, que não vai duplicar a rodovia e continuar cobrando o pedágio. É uma injustiça. Achei que alguém deveria fazer alguma coisa a respeito disso", explicou o autor da ação.

No processo, ele incluiu diversar reportagens de A Gazeta que demonstram que a Eco 101 não tem intenção de duplicar a rodovia, solicitando ainda a prorrogação do prazo de concessão.

Na decisão, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 2° Juizado Especial Cível de Linhares, se baseia no Código de Defesa do Consumidor e afirma que há o risco de que a concessionária dê um “calote total” nos consumidores.

A Eco 101 foi intimada a se manifestar sobre o pedido de liminar mas se manteve inerte, ou seja, não deu resposta ao juiz. Segundo o magistrado, a inércia por parte da empresa significa "seu descaso com os consumidores que utilizam seu serviço."

A decisão liminar vale apenas para o advogado e ele deve estar dirigindo o próprio carro. No entanto, Bruno espera que ela abra um precedente para novas ações. "A intenção foi mostrar que a empresa precisa tomar uma providência, não simplesmente cobrar e continuar acontecendo acidentes, causando mortes e provocando sofrimento nas famílias."

O juiz também cita o grande número de acidentes graves na rodovia para basear a decisão. “Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”, questiona em seu despacho.

Segundo a decisão judicial, a Eco 101 tem um prazo de 10 dias, a partir da intimação, para isentar o autor da ação da cobrança do pedágio na BR 101 em todo o Estado, sob pena de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Bruno afirmou ainda que não esperava que obtivesse decisão favorável mas diz que se sente satisfeito. "Pra mim, foi feito justiça."

Procurada pela reportagem, a Eco101 informou que tomou conhecimento da liminar, já entrou com o mandado de segurança em instância superior e aguarda agora nova decisão da Justiça.

Fonte: Gazeta Online

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