Advogado individual tem direito ao Simples, conclui OAB

Advogado individual tem direito ao Simples, conclui OAB

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 às 13h05

Brasília – A Comissão Nacional de Sociedade de Advogados reuniu-se extraordinariamente nesta quinta-feira (28), em Brasília, para debater estratégias para garantir o acesso ao sistema tributário simplificado para os advogados que formarem sociedades unipessoais. A OAB irá à Receita Federal apresentar os argumentos da advocacia contra o entendimento do órgão, por meio de consulta. Se não houver mudança de posicionamento, a Ordem ajuizará ações em benefício da classe.

Agradecendo o esforço de todos os participantes ao se deslocarem à Brasília para participar da reunião, “abrindo mão de compromissos profissionais e pessoais em benefício da classe”, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou a estratégia que será tomada pela entidade.

Segundo o presidente, não há polêmica quanto à possibilidade de as sociedades individuais poderem aderir ao Simples Nacional. O que é espantoso, para Marcus Vinicius, é o posicionamento da Receita Federal, tanto pelo conteúdo quanto pela forma: uma nota publicada no site do órgão informando sobre o posicionamento contrário aos benefícios tributários a este novo tipo de sociedade, sancionado em lei recente.

“Temos eméritos tributaristas e especialistas em sociedade de advogados dizendo claramente que a sociedade individual é como uma sociedade simples e, portanto, beneficiária de todos os direitos e deveres da banca plural. Solicitaremos audiência com a Secretaria da Receita para uma consulta. Se entendermos que o posicionamento não mudará após esgotarmos as instâncias administrativas, ingressaremos com ação judicial”, explicou Marcus Vinicius.

O presidente da OAB Espírito Santo, Homero Junger Mafra, afirmou que o enfrentamento da questão é urgente e necessário, mas que a forma precisa ser debatida, por isso foi tão importante a reunião desta quinta-feira. “Todos os presidentes de Seccionais apoiam iniciativa. Após esgotadas as possibilidades administrativas, ajuizaremos a questão”, explicou. O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, também participou do encontro.

André Godinho, presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, relembrou que o colegiado recolheu diversos pareceres que atestam o fato de a sociedade unipessoal ser equânime às bancas plurais, inclusive no que diz respeito às tarifas tributárias. “Perdemos uma luta histórica quando se impede o acesso a benefícios tributários”, disse.

Para o presidente da Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da OAB, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o assunto foi amplamente debatido no âmbito da Ordem, desde 2013, quando foi criado este colegiado. “A questão jurídica é muito clara, estamos amparados pelo bom direito. Estamos com obrigação de tomar providências, porque existe a sensação de que foi dado benefício a partir de ação clara pelo projeto de lei”, afirmou.

Procurador tributário da OAB, o conselheiro federal Luiz Gustavo Bichara (RJ) explicou que a Receita Federal formula interpretação equivocada e formalista quanto ao tipo de sociedade criada pela Lei 13.247/16. “Este tema está bem resolvido, pois o tipo de sociedade está previsto no Simples. O Senado Federal, ao debater a lei, posicionou-se expressamente que a nova sociedade estaria incluída na sociedade simples”, relembrou.

Participaram da reunião desta quinta-feira advogados de todo o país. São eles: Breno Miranda, membro consultor da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados; Carlos José Silva, presidente do CESA (Centro de Estudos de Sociedades de Advogados); Clemencia Wolthers, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-SP; Cristiano Fernandes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-DF; Daniel Farias, membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Gerson Fischmann, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-RS; Gustavo Amorim, presidente da Comissão de Tributário da OAB-SC; Humberto Valverde, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-BA.

Também estiveram presentes: José Alberto Simonetti, conselheiro federal (AM); Leonardo Marques, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-ES; Marcos Antonio Feitosa, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PI; Moira Virginia Huggard-Caine, vice-presidente do CESA; Manoel, Coelho Arruda, da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF; Oscar Mendonça, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA; Paulo Luis Holanda, membro consultor da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Roane Góes, secretária-geral da OAB-AP; Stanley Frasao, vice-presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Sheila Mortoza, Marlene Lemos e Janine Almeida, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-GO; Mauricio Guedes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-PR; e Jonas Lopes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-RJ.

Origem da Foto/Fonte: OAB

 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...