Advogados poderão ter férias com suspensão de prazos processuais

04/10/2013 - 11h56

Projeto garante férias para advogados, com suspensão de prazos processuais

A suspensão ocorrerá apenas nos casos em que o advogado for único representante com procuração do cliente em uma causa judicial.

Arquivo/ Rodolfo Stuckert
Damião Feliciano
Damião Feliciano: férias são um direito universal e precisam ser estendidas aos advogados.

Ao entrar em férias, o advogado suspenderá durante sua ausência os prazos que correrem contra o cliente do qual for o único representante com procuração judicial. É o que prevê o Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), em análise na Câmara, que busca garantir ao advogado o direito de férias de 30 dias anuais.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que as férias devem ser comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.

Direito de todos
O deputado Damião Feliciano diz que o projeto de lei “materializa uma antiga reivindicação dos advogados. É inconcebível que, em um País em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito”, enfatiza.

O parlamentar acredita que na situação atual os advogados “são tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem, nem mesmo, usufruir do merecido descanso com seus familiares”. Por isso, considera urgente “corrigirmos essa flagrante injustiça”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação/DL - Foto: Arquivo/Rodolfo Stuckert
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...