Aeronautas: excesso de trabalho, falha humana

14/05/2014 - 18h55

Aeronautas e especialistas apontam riscos do excesso de trabalho para segurança de voo

Em audiência na Câmara dos Deputados, debatedores ressaltam que há um aumento de falhas humanas devido à jornada de até 20 horas e às escalas de trabalho em horários fragmentados entre dia e noite; para eles, é necessário aprovar projeto que diminui a carga horária e aumenta o número de folgas.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o PL 4824/12, que visa modificar disposições do exercício da profissão de aeronauta. Dep. José Stédile (PSB-RS)
José Stédile: projeto em tramitação na Câmara vai beneficiar a população ao aumentar a segurança dos voos.

Representantes de aeronautas e especialistas em fadiga humana destacaram os riscos gerados pela carga horária excessiva dos profissionais que trabalham a bordo de aviões, durante audiência pública promovida nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

O objetivo da audiência foi discutir o Projeto de Lei 4824/12, que amplia os direitos trabalhistas dos aeronautas – pilotos, copilotos, comissários, navegadores, mecânicos de voo e radioperadores de voo. Entre outros pontos, a proposta reduz a jornada de trabalho e aumenta o número de folgas mensais de oito para 12.

De acordo com a legislação em vigor, as jornadas são de 11 horas para integrante de tripulação simples, de 14 horas para aqueles de tripulação composta, e de 20 horas para quem participa de tripulação de revezamento. Pelo projeto, as jornadas vão variar de acordo com o início da escala de horário, passando a ser de 8 a 11 horas para tripulações simples; de 9 a 14 horas para as compostas; e de 16 horas e 5 minutos a 19 horas e 20 minutos para as de revezamento.

O relator do projeto, deputado Jose Stédile (PSB-RS), acredita que as melhorias para esse setor beneficiarão toda a população, pois aumentarão a segurança dos voos. "A aviação comercial do Brasil cresceu, praticamente triplicou em número de voos no Brasil. E nós temos notado uma dificuldade muito grande das empresas em atender a confiança total de segurança nos voos. A utilização dos aeronautas na madrugada, muito seguidamente, traz dúvidas sobre a segurança do voo. Nós queremos, por meio da lei, regulamentar as folgas possíveis, os horários dos voos noturnos, para que isso traga segurança para todo o povo brasileiro", destacou.

Lei desatualizada
O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Marcelo Ceriotti, afirmou que a lei que regula a profissão (7.183/84) já tem 30 anos e ficou desatualizada, pois não acompanhou as diversas modificações que ocorreram na aviação comercial.

Em sua avaliação, a carga horária excessiva deteriora a condição física e mental dos pilotos e leva a erros. "Nós temos relatos das próprias empresas de falhas, erros e incidentes que aconteceram devido à fadiga dos pilotos. Pilotos fatigados cometeram erros que a análise verificou se tratar de erros básicos. Mas o piloto, sob efeito de fadiga, comparado ao de uma embriaguez, não pode atuar de forma adequada naquele momento, e isso nos preocupa muito", disse.

A especialista em fadiga Frida Fischer, da Universidade de São Paulo, observou que a principal dificuldade enfrentada é a escala irregular de trabalho. "Os aeronautas são chamados a trabalhar em horários diurnos e noturnos, de uma forma extremamente irregular, muito fragmentada, perturbando o sono dessas pessoas. E quando o sono é muito perturbado e a pessoa dorme durante o dia, dorme pior e muitas vezes dorme pouco. Isso está associado a vários problemas de saúde, inclusive com a sonolência excessiva e com estados de fadiga", ressaltou.

José Stédile disse que busca o consenso entre as diversas categorias do setor para depois colocar a proposta em votação na comissão.

 

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Marcos Rossi - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...