Agente público que cometer ameaça poderá ser punido
26/12/2011 10:09
Projeto prevê interdição de agente público que cometer constrangimento ilegal
Ameaça, sequestro e cárcere privado também poderão ser punidos
Brizza Cavalcante
Luiz Couto: projeto contribuirá para diminuir o poder de organizações criminosas.
Tramita na Câmara projeto que modifica o Código Penal a fim de estabelecer penas específicas de interdição temporária de direitos destinadas ao agente público que praticar crimes de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado. O projeto de lei (PL 2234/11), do deputado Luiz Couto (PT-PB), determina o acréscimo dos artigos 146, 147 e 148 ao texto do Código Penal.
Aplicada cumulativamente às demais, a pena de interdição temporária abrange a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública de livre nomeação, pelo prazo de até cinco anos.
Segundo Luiz Couto, “trata-se de importante medida penal que contribuirá para diminuir o poder de pessoas e organizações criminosas que buscam, por vezes, se infiltrar no aparelho estatal para facilitar a prática delituosa ou obter outro proveito em razão do exercício de cargo, emprego ou função públicos das citadas naturezas”.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será apreciado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição-Mariana Monteiro-Foto: Brizza Cavalcante
Edição-Mariana Monteiro-Foto: Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias