Agressão praticada contra invasor de residência poderá ser considerada legítima defesa
Projeto considera legítima defesa agressão a invasor de domicílio
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7104/14, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que considera legítima defesa a agressão praticada contra quem invadir uma residência. “Com isso, iremos proporcionar mecanismo inibitório da criminalidade, deixando claro que quem adentrar em ambiente domiciliar, urbano ou rural, sem consentimento poderá ser morto por quem legitimamente o habita”, explica Bolsonaro.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) inclui três condições em que atos não são considerados crimes: o estado de necessidade, quando a pessoa comete o que seria um crime para salvar alguém de um perigo imediato; a legítima defesa, quando a pessoa defende sua própria vida; ou o estrito cumprimento de dever legal, que são ações de agentes públicos, geralmente policiais.
Tv Câmara
Hoje o conceito de legítima defesa não inclui agredir ou matar alguém que invadiu um domicilio, o que acaba caracterizado como “excesso” pela lei. “Ocasionando, em várias oportunidades, transtornos àqueles que legitimamente usaram recursos para sua proteção, dentro de um ambiente domiciliar”, argumenta o deputado.
Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Natalia Doederlein