Agricultor condenado por crime ambiental poderá ser anistiado

MPT/PARÁ

Agricultor de baixa renda condenado por crime ambiental poderá ser anistiado

  

Iara Guimarães Altafin | 25/08/2015, 10h27 - ATUALIZADO EM 25/08/2015, 12h09

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (25), projeto destinado a anistiar agricultores de baixa renda que, para sua subsistência, cometeram crimes ambientais de menor gravidade, como a caça de animais silvestres. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o PLS 375/2014, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), serão anistiados agricultores pobres que, para garantir sua segurança alimentar e nutricional, tenham cometido infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Essas são as infrações com pena máxima de até dois anos de detenção, como o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a extração de areia em área de preservação permanente.

Ângela Portela sugere que a medida alcance condenações desde a edição da lei, em 12 de fevereiro de 1998, e vá até 1º de maio de 2014. Mas para ter direito à anistia, o agricultor deve estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Em apoio à proposta, o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), aponta falhas na orientação da população rural pelo Estado quanto à importância da preservação ambiental, o que teria contribuído para o uso inadequado de recursos naturais por muitas famílias que praticam a agricultura de subsistência.

– O projeto estabelece tratamento justo e racional aos segmentos sociais mais vulneráveis do Brasil, sem prejuízo da preservação presente e futura das diversificadas flora e fauna de nosso território – afirmou o relator.

 

Agência Senado 

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...